O Ministério da Justiça interferiu ontem em situações de abuso contra o consumidor. Entre elas a definição pelos planos de saúde do tempo máximo de internação.

Uma portaria da Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça, publicada ontem no Diário Oficial da União, surge como um alento para o consumidor brasileiro, lançado à fúria da tempestade que o mercado de consumo proporciona. São cinco cláusulas sobre práticas consideradas abusivas pelo Ministério, e que passarão a ser fiscalizadas de perto a partir de agora.

A primeira cláusula diz respeito à inclusão de consumidores nos cadastros de inadimplência. A partir de agora, os consumidores terão que ser avisados com 30 dias de antecedência quando seus nomes estiverem sendo enviados ao Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) ou ao Serasa (será preciso comprovar que a notificação prévia foi realmente realizada). Antes, o SPC enviava o comunicado com média de 48 horas de antecedência. A proibição vale para as instituições financeiras, até que o Supremo Tribunal Federal (STF) decida se o Código de Defesa do Consumidor também regula as atividades do sistema financeiro.

PLANOS DE SAÚDE: Outras duas cláusulas estão relacionadas aos planos de saúde. Agora, as grandes corporações que exploram a saúde não poderão mais limitar em seus contratos o tempo de internação hospitalar. Elas também estão proibidas de restringir em seus contratos a cobertura a doenças de notificação compulsória (que são aquelas que o hospital precisa notificar ao Ministério da Saúde), como a dengue, a malária e a febre amarela. Segundo o ministro da Justiça, Paulo de Tarso Ribeiro, as cláusulas dos planos de saúde são um abuso contra o direito do consumidor: “Só quem pode dizer o tempo de internação é o médico”, opinou.

PRIVACIDADE: Outra prática considerada abusiva é aquela que autoriza o fornecedor a investigar a vida privada do consumidor. Segundo o ministro, “trata-se de outro absurdo que será restringido a partir de agora”. Segundo o deputado federal João Grandão (PT), trata-se de uma vitória: “A questão do consumidor no Brasil é complicada. Ele é o ultimo que fala e o primeiro que apanha. Nos paises desenvolvidos o consumidor é respeitado. Este tipo de ação traz este respeito ao cidadão brasileiro”, disse.

FISCALIZAÇÃO: As empresas que descumprirem a portaria podem ser multadas entre 200 a 3 milhões de Ufirs (Unidades Fiscais de Referência), ou mesmo ter seus estabelecimentos interditados. A portaria é retroativa, e se aplica a contratos já em vigor. Em caso de descumprimento da portaria, o consumidor deve procurar o Procon. Segundo o superintendente do Procon de Mato Grosso do Sul, Lairson Palermo, o órgão está aberto às denúncias e reclamações: “O consumidor que se sentir prejudicado pode entrar em contato conosco pelo telefone 321-3133, ou pelo 1512”.

O consumidor pode entrar em contato também com a Defensoria Pública, pelo telefone 383-6277.