Fazendeiros e peões assinam hoje, na Delegacia Regional do Trabalho, em Campo Grande, a Convenção Coletiva de Trabalho para o segmento ruralista do Estado. Entre outras definições, o documento assegura um reajuste de 23% no piso salarial dos empregados rurais. De R$ 195, o piso passa a ser de R$ 240, válido para o período de 1º de julho de 2002 a 30 de junho de 2003. Ficou estipulado também que aqueles trabalhadores que ganham acima do piso têm reajuste salarial correspondente a 8,5%.

Todo o encaminhamento e as negociações entre patrões e empregados foram lideradas pelo sindicalista e produtor rural Sylvio Amado. Segundo ele, a discussão de item por item do acordo foi positiva, embora tenha exigido bastante dos representantes das duas partes: “Foram poucas as alterações nos itens referentes a benefícios e garantias aos empregados rurais, especialmente porque a cada ano as negociações vêm sendo conduzidas, sempre, de comum acordo, como forma de atender os pleitos da classe laboral”, disse Sylvio.

Uma das alterações feitas, conforme explicou Sylvio Amado, assessorado pela representante jurídica da Famasul, advogada Adriane Albieri, estipula prazo para que o funcionário deixe a casa onde mora na propriedade rural no caso de demissão. A partir dessa convenção, o empregado, em caso de demissão, terá 15 dias, e não mais 30 como previa a convenção anterior, para sair da casa. Caso ele peça demissão, o prazo vence em cinco dias.