As emissoras de rádio do Rio Grande do Sul estão desobrigadas a transmitir o programa A Voz do Brasil. A decisão foi tomada pelo juiz da 10ª Vara Federal de Porto Alegre, Roger Raupp Rios, que determinou a “a nulidade da obrigação da transmissão compulsória”. O Governo Federal pode recorrer da sentença junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. A ação foi movida em fevereiro de 2000 pela Associação Gaúcha de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), que tem como intenção fazer com que todas as emissoras afiliadas sejam desobrigadas de transmitir o programa. As informações são da Folha Online.