O TJD-MS (Tribunal de Justiça Desportiva de Mato Grosso do Sul) realizou, na noite de quinta-feira (13), um julgamento virtual referente ao caso de injúria racial ocorrido na partida entre Águia Negra e Corumbaense, válida pela primeira fase do Campeonato Estadual da Série A. Durante a sessão, foram apresentados depoimentos contraditórios que levaram o processo a ser colocado em diligência, com nova data marcada para o dia 18 de março.
O incidente, que aconteceu no dia 2 de março, em Rio Brilhante, envolveu acusações de ofensas raciais dirigidas a um jogador do Corumbaense durante o aquecimento no intervalo da partida, que terminou com vitória da equipe de Rio Brilhante por 3 a 2.
A denúncia, protocolada pela Procuradoria do TJD-MS, mencionava que expressões como “escravo”, “preto” e “macaco” haviam sido proferidas contra o atleta, e relatadas em súmula pelo árbitro da partida. Nesta, o árbitro destacou que os fatos foram a ele confirmados por um dos gandulas da partida.
Deste modo, a defesa do Águia Negra trouxe como testemunha o gandula citado, alegando que ele não teria confirmado os fatos ao juiz, conforme este registrou as palavras na súmula. Durante a oitiva, o gandula desmentiu a versão oficial registrada.
Gandula diverge do relato do árbitro
O advogado de defesa do Águia Negra considera que o árbitro registrou os fatos de maneira equivocada na súmula.
Assim, o gandula afirmou que não havia confirmado as injúrias raciais, e que teria ouvido de terceiros que tais palavras teriam sido proferidas, mas não as escutou diretamente. O gandula também disse que, no momento dos fatos, ele estava no banco de reservas, distante da torcida e do goleiro, e que imagens de vídeo corroboravam essa versão.
Porém, durante sua fala e sem que este fato tivesse sido colocado em alguma das perguntas, o gandula questionou o porquê o jogador vítima de injúria racial não havia feito a denúncia imediatamente após o ocorrido, que teria sido no intervalo, e por que só relatou o caso no final da partida. A vítima, no entanto, explicou que havia comunicado o juiz auxiliar (bandeirinha) durante o jogo, conforme os procedimentos adequados.
Durante o julgamento, os auditores questionaram a dinâmica dos eventos e, além disso, uma possível relação profissional do gandula com o Águia Negra, fato negado pela testemunha.
Entretanto, embora o gandula não esteja atualmente no elenco do time, o seu perfil nas redes sociais revela que ele foi atleta do clube, atuando na posição de atacante, no período de 2015 a 2016.
Sessão remarcada e convocação dos árbitros
Diante das inconsistências entre o que foi registrado na súmula e o depoimento apresentado, o julgamento foi interrompido para mais investigações. A nova sessão foi remarcada para o dia 19 de março, quando serão ouvidos o árbitro, o árbitro assistente e o delegado da partida.
Racismo e injúria racial no futebol
Racismo e injúria racial são conceitos distintos no Brasil, com implicações jurídicas diferentes. O racismo é um crime previsto na Lei nº 7.716/1989, que pune práticas discriminatórias sistemáticas, como segregar ou excluir indivíduos, ou grupos com base em raça, cor, etnia ou religião. Ele é considerado um crime coletivo, com penas de 1 a 3 anos de reclusão e multa.
A injúria racial, definida no Código Penal (art. 140, parágrafo 3º), ocorre quando uma pessoa ofende a honra de outra com base em características raciais, de forma verbal e pessoal. Esse crime é mais individual, com penas de 1 a 3 anos de reclusão e multa.
Em resumo, o racismo envolve práticas discriminatórias amplas e estruturais, enquanto a injúria racial refere-se a ofensas diretas e pessoais. Ambas as condutas são ilegais, mas com tratamentos e punições diferentes.
No futebol brasileiro, casos de injúria racial são tratados tanto na esfera judicial quanto na desportiva. No âmbito judicial, a injúria racial é considerada um crime, com pena de 1 a 3 anos de reclusão e multa. Já na esfera desportiva, o STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) pode aplicar sanções a jogadores e clubes envolvidos, como perda de pontos e multas.
O que se observa é que os casos que acontecem em estádios ainda são tratados apenas na esfera desportiva, cabendo aos árbitros e delegados da partida tomar as providências cabíveis, que podem ir da interrupção das partidas à aplicação de advertências, todas devendo ser relatadas na súmula da partida. Casos relatados em súmula, entretanto, podem subsidiar denúncias e julgamentos posteriores, ensejando investigação por parte dos tribunais de justiça desportiva.
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