Juiz dá prazo, mas FFMS não contesta ação que tenta anular assembleia que depôs Cezário
O prazo para a FFMS (Federação de Futebol de Mato Grosso do Sul) apresentar contestação em ação movida por Francisco Cezário de Oliveira decorreu e a entidade não apareceu nos autos do processo, que corre na 2ª Vara Cível.
Em decisão interlocutória, o juiz Paulo Afonso de Oliveira indeferiu pedido de tutela de urgência de Cezário para suspender os atos da assembleia que o retirou do cargo de presidente da FFMS. Até então, por força de decisão judicial criminal, o mandatário estava apenas afastado.
No mesma decisão, de 19 de novembro de 2024, o juiz pediu a manifestação da parte requerida, a FFMS, sob pena de revelia. Ou seja, de presunção de veracidade dos fatos narrados por Cezário.
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A entidade foi devidamente intimada em 6 de dezembro de 2024. Assim, decorrido o prazo, a ação segue os trâmites processuais e deve ir para julgamento. Vale ressalta que, após a primeira derrota, Cezário entrou com recurso em 2º grau, acumulando mais um indeferimento a tutela de urgência.
Novas eleições
A transição no comando da FFMS se arrasta desde junho de 2024, quando os clubes decidiram, em assembleia, que novas eleições deveriam ocorrer ainda naquele ano. Depois de muitas reuniões, assembleias e mudança no estatuto, a FFMS marcou a votação para 1º de novembro de 2024.
Entretanto, o TJD-MS (Tribunal de Justiça Desportiva de Mato Grosso do Sul) suspendeu o pleito devido ao não cumprimento dos prazos previstos nos editais para a divulgação das candidaturas.
Paralelamente a isso, a defesa de Cezário abriu ação na Justiça de Mato Grosso do Sul para tentar impedir a definição de um novo dirigente e conseguiu a suspensão. O vice-presidente e candidato a presidência, Américo Neto também ingressou com ação semelhante.
Na ação, Cezário pontuou que o vice-presidente, Marco Antônio Tavares, também é acusado na investigação sobre desvios, mas ainda tem cargo na entidade. Isso porque Petrallas e os dirigentes dos clubes avaliaram a conduta do ex-presidente apenas pelo processo criminal em andamento – onde Tavares também é arrolado.
Além disso, alegou que não foi “intimado formalmente para que pudesse apresentar defesa sobre cada uma das situações apontadas no “parecer jurídico”” da Assembleia da FFMS. O mesmo diz Américo em sua ação, onde contesta a legalidade da assembleia ao não cumprir os ritos administrativos.
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