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Esportes

Jean Carlos, do Náutico, é denunciado no TJD por partir para cima de árbitra

O meia Jean Carlos, do Náutico, foi denunciado no Tribunal de Justiça Desportiva de Pernambuco por ter partido para cima da árbitra Deborah Cecília durante a final do Campeonato Pernambucano, contra o Retrô, há pouco mais de uma semana. Publicada no boletim oficial do TJD nesta segunda-feira, a denúncia enquadra o jogador no artigo 254-A … Continued
Agência Estado -
A denúncia do TJD envolve tanto a cotovelada quanto a reação descontrolada do meia diante da decisão da arbitragem (reprodução)

O meia Jean Carlos, do Náutico, foi denunciado no Tribunal de Justiça Desportiva de por ter partido para cima da árbitra Deborah Cecília durante a final do Campeonato Pernambucano, contra o Retrô, há pouco mais de uma semana. Publicada no boletim oficial do TJD nesta segunda-feira, a denúncia enquadra o jogador no artigo 254-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva e será julgada no dia 16.

Durante a final do estadual, Jean Carlos recebeu o vermelho ainda no primeiro tempo por ter desferido uma cotovelada no jogador Yuri Bigode. Deborah teve o auxílio do VAR para expulsá-lo. Assim que mostrou o cartão, viu o jogador ficar enfurecido e precisou afastá-lo com o braço quando ele veio em sua direção.

A denúncia do TJD envolve tanto a cotovelada quanto a reação descontrolada do meia diante da decisão da arbitragem. O artigo 254-A versa sobre “praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente”. A falta sobre Yuri Bigode será julgada com base no inciso I do primeiro parágrafo, que lista “soco, cotovelada, cabeçada ou golpes similares” como exemplos da infração prevista no artigo. A pena é de de quatro a doze partidas.

O ocorrido com Deborah Cecília, por sua vez, foi relacionado ao terceiro parágrafo, que diz: “Se a ação for praticada contra árbitros, assistentes ou demais membros de equipe de

arbitragem, a pena mínima será de suspensão por cento e oitenta dias”. A reação de Jean Carlos, entretanto, deve ser tratada como tentativa de agressão, o que reduz a possível pena para 90 dias de suspensão, metade da prevista para a infração consumada, como aponta o artigo 157 do CBJD.

O meio-campista chegou a pedir desculpa pelas no dia seguinte ao jogo. “Entendo que pelas imagens parece que eu poderia fazer algo. Jamais encostei a mão em uma mulher e jamais encostaria. Se a Deborah achou em algum momento que isso poderia acontecer, peço desculpas a ela, peço desculpas a todas as mulheres, a todas as torcidas”, afirmou.

Antes disso, Deborah já havia relatado o episódio na súmula como uma tentativa de agressão. “Após eu ter apresentado o cartão vermelho direto, o jogador expulso partiu em minha direção na tentativa de me agredir, sendo contido pelo árbitro assistente Clóvis Amaral, e por seus companheiros de equipe, além disso relutou a sair do campo de jogo, sendo retirado por seus próprios companheiros de equipe”, escreveu

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