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Esportes

Comissão nega impugnação e Cezário vai concorrer sozinho ao 4º mandato para Federação de Futebol

Autor do pedido de impugnação diz que parecer foi parcial e ameaça ir à Justiça
Lucas Mamédio -
Cezário de pé em 1º plano (Foto: Divulgação)

A comissão eleitoral que julga o pedido de impugnação da chapa ‘Nossa Chapa’, que concorre às eleições da FFMS (Federação de de Mato Grosso do Sul), negou o pedido na noite desta quinta-feira (2). Com isso, o atual presidente, Francisco Cezário, que está à frente da chapa, vai poder concorrer sozinho às eleições neste sábado (4) e tentar o 4º mandato consecutivo. Francisco teve a primeira prorrogação de mandato em 2013 e desde então está à frente da Federação.

“Tudo tem sido feito para cumprir o Estatuto e a legislação existente, como demonstra a boa fundamentação da decisão da Comissão Eleitoral que rejeitou impugnação da única chapa inscrita”, disse André Borges, advogado da Federação de Futebol.

O pedido de impugnação foi protocolado pelo advogado Paulo Sérgio Telles. O requerimento destaca que, se eleito, o presidente da irá para o quarto mandato, sendo a terceira reeleição. No entanto, o requerimento aponta que a Lei nº 9.615, de 1998, determina que o “presidente ou dirigente máximo tenha mandato de até 4 anos, permitida 1 única recondução”. Segundo parecer do AGU (Advocacia-Geral da União), um presidente eleito e reeleito consecutivamente, também não “pode concorrer na eleição seguinte para Vice-Presidente”.

“Foi uma decisão arbitrária, descabida. A comissão tem total desconhecimento da minha história como dirigente de futebol, desconhece também a realidade local do futebol de Mato Grosso do Sul. O Cezário nunca foi presidente de clube. Afirmo, a comissão eleitoral não teve parecer imparcial. Saiu em defesa do atual presidente, tem que ter uma comissão independente”, disse Paulo Telles ao Midiamax.

Ainda segundo Paulo, como a eleição já é neste sábado, não há tempo hábil para recursos, mas ele estuda recorrer na justiça comum.

Argumentos da comissão eleitoral

Sobre a questão dos mandados, o parecer aponta que a alteração estatutária que limitou o mandato de quatro anos, podendo ser reeleitos apenas uma única vez, ocorreu somente em novembro de 2015, constando expressamente do estatuto a norma seria somente aplicada “a partir do próximo pleito eleitoral”, até mesmo em observância ao princípio da anterioridade das normas eleitorais.

“Além disso, tal alteração do estatuto, somente foi registrada e passou a viger em meados de dezembro de 2016. Ou seja, seja a publicação da lei especial, seja a alteração do estatuto, ocorreram posteriormente à eleição do Sr. Francisco Cezário para o Mandato 2015/2019, quando não havia nenhuma limitação estatutária ao número de reconduções”.

Colégio Eleitoral

O pedido de impugnação também apontou que as entidades que compõem o Colégio Eleitoral devem estar regularizadas e garantir a da prestação de contas. “Publicar, no site da FFMS, após suas respectivas aprovações, os balanços financeiros relativos ao exercício findo”, trecho do Regulamento Eleitoral da FFMS apontado pelo advogado.

Assim, é pedida a impugnação das entidades que compõem o Colégio Eleitoral e não apresentaram a prestação de contas e transparência. Também foi solicitada a “Comissão Eleitoral da FFMS a cópia dos alvarás de funcionamento do poder público local de cada município em que as entidades do colégio eleitoral se encontram”.

Sobre essa questão, o parecer da comissão eleitoral diz que é matéria anterior à própria abertura da eleições, tratando-se de deliberação estatutária, como neste caso. “Portanto, não cabe a esta Comissão Eleitoral rediscutir as condições de admissão ao Colégio Eleitoral, quando este não foi sequer impugnado por quem detinha legitimidade e somente com base em ilações, sem trazer prova concreta de suas alegações. Ora, é lição básica de direito que o ônus da prova é de que o alega, a não ser em hipóteses excepcionais previstas em lei, que não incidem no presente caso”, diz o parecer

A eleição acontecerá na Geral Eleitoral será realizada no dia 4 de junho de 2022 no Hotel Internacional. Segundo o regulamento eleitoral, as chapas podiam ser inscritas até cinco dias antes da assembleia, ou seja, até a última segunda-feira (30).

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