Fraude na contratação do atacante

Um juiz da Audiência Nacional da Espanha propôs que Neymar, os pais do atleta, o , o presidente do clube, Josep Maria Bartomeu, e seu antecessor, Sandro Rosell, e o Santos sejam julgados por crimes na contratação do atacante.

Em uma decisão judicial, o juiz José de La Mata acatou o pedido de investigação sobre a contratação do jogador brasileiro por causa de uma denúncia do grupo DIS, que diz que houve fraude no negócio.

De la Mata propõe que o presidente do Barcelona, Josep María Bartomeu, seu antecessor no cargo, Sandro Rosell, e o próprio clube sejam julgados por corrupção entre particulares e apropriação indébita. Neymar, os pais do atleta e a empresa da família, a N&N, deveriam ser julgados por corrupção, segundo o magistrado. Já Odilio Rodrigues Filho, dirigente do Santos na época, e o Peixe também responderiam na Justiça pelo crime de apropriação indébita.

Na decisão, o juiz dá dez dias que a acusação para que seja solicitada a abertura de julgamento oral ou sobrestamento do caso. De la Mata lembra que a Sala Penal do tribunal ordenou a reabertura da denúncia em setembro, dando sequência às investigações.

De acordo com o magistrado, o acordo assinado em 2011, pelo qual Neymar receberia 40 milhões de euros para ser contratado no futuro pelo Barcelona, “teria alterado o livre comércio de jogadores”.

“Ao impedir que o jogador entrasse no mercado conforme as regras da livre concorrência, de modo a obter uma maior quantia econômica pela transferência, isso constitui crime de corrupção entre particulares”, diz o texto da decisão divulgada hoje.

“Se o objetivo deste contrato foi diretamente alterar o mercado de contratações de jogadores, como estima a Sala Pena, então é razoável pensar que os dois dirigentes intervieram em sua assinatura. Rosell e Bartomeu, então presidente e vice-presidente (do Barcelona), foram responsáveis por essa decisão, pela assinatura do contrato e sabiam da finalidade ilícita”, afirmou o magistrado.

Para De la Mata, a atuação dos dois dirigentes do Barcelona não foi informada ao resto da diretoria, nem ao Santos, nem à DIS, proprietária de 40% dos direitos federativos de Neymar enquanto o atacante ainda tinha contrato com o Peixe.

O juiz também considera as partes contratantes como responsáveis pelos fatos, isto é, Neymar e seu pai, Neymar da Silva Santos.

Quantos aos três contratos assinados em 2013, quando o Barcelona antecipou a contratação de Neymar sem esperar que o jogador ficasse livre do compromisso com o Santos, a partir de julho de 2014, o juiz lembra que os fatos foram considerados pela Sala Penal como “uma simulação consciente para a comissão da fraude”.

Dada a premissa anterior, De la Mata afirmou que Bartomeu e Rosell articularam um “pacote de contratos simulados sem outro fim do que ocultar o valor real, sem informar a direção, a assembleia de sócios (do Barcelona) e assinaram os contratos comprometendo o clube a realizar todos esses pagamentos”, disse a decisão.