Após nova lei, Operário, Comercial, Cene e mais doze times de MS estão irregulares

Times terão até este mês para se regularizarem

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Times terão até este mês para se regularizarem

Após entrar em vigor nova lei de responsabilidade fiscal do futebol brasileiro, Operário, Comercial, Cene e mais doze times de Mato Grosso do Sul encontram-se em situação irregular, segundo a FFMS (Federação de Futebol de Mato Grosso do Sul).

Após a aprovação da Lei nº13. 155, denominada Profut (Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro) e consulta aos órgãos Federais emissores da CND (Certidão Negativa de Débitos), a Federação listou as equipes regulares e irregulares.Após nova lei, Operário, Comercial, Cene e mais doze times de MS estão irregulares

Estão regulares: Misto (Três Lagoas), Naviraiense (Naviraí), Ivinhema, Serc (Chapadão do Sul), Costa Rica e Urso (Mundo Novo). Os irregulares são: Cene, Operário, Comercial, Novoperário e Campo Grande da Capital, além de Sete de Setembro e Ubiratan de Dourados, Águia Negra (Rio Brilhante), Aquidauanense (Aquidauana), Itaporã, Maracaju, Pantanal (Corumbá) e Pontaporanense (Ponta Porã).

Entre 26 e 28 de outubro, a FFMS se reunirá com todos os presidentes dos clubes profissionais para a discussão e esclarecimentos sobre a nova Lei, colocando desde já o seu Departamento Jurídico a disposição dos filiados para pronta regularização.

A lei

A lei nº 13.155, sancionada em 4 de agosto de 2015, “estabelece princípios e práticas de responsabilidade fiscal e financeira e de gestão transparente e democrática para entidades desportivas profissionais de futebol; institui parcelamentos especiais para recuperação de dívidas pela União, cria a Autoridade Pública de Governança do Futebol – APFUT; dispõe sobre a gestão temerária no âmbito das entidades desportivas profissionais; cria a Loteria Exclusiva – LOTEX; altera as Leis nos 9.615, de 24 de março de 1998, 8.212, de 24 de julho de 1991, 10.671, de 15 de maio de 2003, 10.891, de 9 de julho de 2004, 11.345, de 14 de setembro de 2006, e 11.438, de 29 de dezembro de 2006, e os Decretos-Leis nos 3.688, de 3 de outubro de 1941, e 204, de 27 de fevereiro de 1967; revoga a Medida Provisória nº 669, de 26 de fevereiro de 2015; cria programa de iniciação esportiva escolar; e dá outras providências”.

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