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Especial

ARTIGO: Por um mundo sem violência contra a mulher, não mexa na Lei Maria da Penha

A inspiradora do mecanismo defende a devida implementação da Lei
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A inspiradora do mecanismo defende a devida implementação da Lei

 

 

Diante do atual Século é interessante observar que o desdobramento histórico dos direitos humanos, desde o registro cronológico da civilização é o que ainda hoje constitui um grande desafio, no que se refere, por exemplo, a igualdade entre homens e mulheres. Em 2016, no nosso país, ainda persiste o cenário de debates intensos para explicar as nossas crianças, jovens e adultos por que em mulher não se deve bater, espancar, maltratar, estuprar e violentar!

Investimos em horas de Palestras, Encontros, Conferências, Simpósios, Aulas, em Mídias, em Políticas Públicas, para convencer a uma população de mais de 200 milhões de habitantes que não se deve bater e assassinar mulheres porque são mulheres!

Bem, este ainda é o contexto que persiste após os 15 anos de início deste novo Século. Pois, ao ouvirem este meu discurso, até então, rapidamente, vem as vossas consciências, de que SIM! É UM ABSURDO SE BATER EM MULHER! SIM, É TERRÍVEL HAVER EM NOSSA SOCIEDADE ESPAÇO PARA ESTUPROS COLETIVOS! SIM, É TERRÍVEL SABER QUE MULHERES CASADAS SÃO COTIDIANAMENTE ESTUPRADAS, CASO SE RECUSEM A MANTER RELAÇÕES SEXUAIS COM OS SEUS MARIDOS OU COMPANHEIROS! SIM, É UM ABSURDO SABER QUE EXISTEM CRIANÇAS E ADOLESCENTES QUE, NESTE MOMENTO ESTÃO SENDO VIOLENTADAS PELOS SEUS PAIS!

Aqui, neste momento de breve reflexão sobre os 10 ANOS DA LEI 11.340/06 – Lei em que emprestei o meu nome em razão dos crimes que foram cometidos contra mim e só reconhecidos pelo Estado Brasileiro em razão das pressões internacionais, acredito que todas e todos devem concordar que devemos colocar um fim na Violência contra as Mulheres.

ARTIGO: Por um mundo sem violência contra a mulher, não mexa na Lei Maria da PenhaÉ claro que todas e todos nós concordamos com fim da Violência; mas o que estamos fazendo para que isto ocorra? Quantos de nós ainda reproduz piadas e adágios que dizem que “em briga de marido e mulher ninguém mete a colher”, “ele pode não saber porque está batendo mas, ela sabe muito bem porque está apanhando”, entre outros? Esta questão poderia ser facilmente respondida se todas e todos nós reconhecêssemos que as mulheres que estão ao nosso lado, à frente ou atrás, no passado, no presente ou no futuro, de qualquer classe social, etnia e cultura, enfim dos mais diversos segmentos, indiscutivelmente merecem ter os seus direitos ampliados, garantidos e protegidos pelas leis, respeitados e reconhecidos por toda a sociedade.

Ao completar 10 Anos a enfrenta vários desafios, em meio a desconfianças quanto a sua legitimidade e aspectos positivos sobre a sua aplicabilidade. Porém, é importante ressaltar que a Lei Maria da Penha contribuiu positivamente para alteração comportamental entre autores da violência e vítimas, destacando três principais indicadores para essa mudança 1) aumento do custo da pena para o agressor; 2) aumento do empoderamento e das condições de segurança para que a vítima pudesse denunciar; e 3) aperfeiçoamento dos mecanismos jurisdicionais, possibilitando ao sistema de justiça criminal que atendesse de forma mais efetiva os casos envolvendo violência doméstica.

É verdade que por muito tempo o Estado brasileiro se omitiu e foi ineficaz ao tratar de questões referentes a gênero. Prova isto a acusação em que recebeu da Organização dos Estados Americanos (OEA), por ser negligente aos casos de violência doméstica praticada contra as mulheres. No meu caso, foram 19 anos e seis meses buscando por justiça através do cumprimento das leis na tentativa de salvaguardar a minha dignidade. Contudo, antes e depois do meu caso, ainda presenciamos práticas do descaso público, em muitas localidades deste País que apresenta mais de 5 mil e quinhentos municípios e nos quais, diante da violência
praticada contra as mulheres, presencia-se, ainda, a banalização dessa violência em forma de tolerância aos abusos sexuais, psicológicos (na versão de torturas), na violência patrimonial e moral.

Esses comportamentos e reações em relação à violência praticada contra a mulher reforçam que essa violência ligada às questões de gênero decorre de um processo histórico e constitui-se dentro de um arcabouço cultural. Sendo assim as medidas necessárias para uma reversão desse processo devem ser entendidas para além apenas do âmbito jurídico. É preciso que se atue de uma maneira a apontar perspectivas de mudança desta cultura machista patriarcal que violentou e violenta milhões de mulheres em nosso país. Nessa perspectiva reconhecemos que a educação apresenta-se como principal alternativa quando o objetivo é contribuir com a
desconstrução de uma cultura de violência e a promoção de uma cultura de paz na defesa dos direitos humanos.

Assim, ao completar 10 anos, a Lei Nº 11340/06 – Lei Maria da Penha não deixa dúvidas de que várias foram as mudanças ocorridas, tais como: aumento, significativo, do número de Delegacias Especializadas de Atendimento às Mulheres (DEAM’s); criação das Varas de Violência contra a Mulher; criação de Casas Abrigos e Centro de Referências, definição das Medidas Protetivas para a mulher vítima e criminalização da cultura da violência com a lei do
Feminicídio.

Contudo, é necessário dizer que o grande feito da Lei nº 11340/06 não está em punir os homens, mas em punir os homens agressores”. Pelo fim da banalização dos crimes de
violência contra a mulher é necessário fazer e dizer um basta!! É necessário não permitir que decisões de pequenos ou grandes segmentos do poder judiciário e ou legislativo possam ameaçar a estabilidade da Lei e colocar em segundo plano o que deveria ser o principal foco: a devida implementação da Lei.

A Lei Maria da Penha, não precisa ser alterada. Ela precisa ser cumprida, efetivada, fortalecida na sua implementação pelos gestores públicos e pelos operadores do direito. Não é possível mais estarmos enfrentando embates sobre aplicar ou não a Lei Maria da Penha. Se violência contra a mulher é ou não de menor potencial ofensivo! Se deve ou não aplicar as medidas protetivas! Se deve ou não permitir encontros da justiça restaurativa ou, grosso modo
encontros de reconciliação!

A Lei Maria da Penha deve e tem que ser aplicada, em qualquer contexto da violência contra a mulher! Em qualquer espaço seja urbano ou rural, do litoral ao sertão, em casa, no trabalho ou na escola. Nos asilos ou nas creches, a Lei precisa ser aplicada com eficácia, compromisso e responsabilidade de todas e todos que queiram acabar com a cultura da tolerância. Discando o 180, indo aos Centros de Referências, as Delegacias, ao Ministério Público, às Varas de Violência contra a Mulher em qualquer âmbito ou momento, nos ajuda a dizer:

NÃO A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER!
NÃO À CULTURA DA TOLERÂNCIA!
NÃO AO FEMINICÍDIO!
NÃO AO ESTUPRO COLETIVO!
POR UM MUNDO SEM VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER, DIGA:

NÃO MEXA NA LEI MARIA DA PENHA! 

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