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Emprego e Concurso

Justiça acata recurso de candidatos e dá prosseguimento ao concurso da Polícia Civil de MS

O desembargador Nélio Stábile, relator do recurso interposto no TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) por candidatos no certame para investigador e escrivão da Polícia Civil, concedeu nesta terça-feira (13) a tutela de urgência antecipada para determinar o prosseguimento do concurso. Para o desembargador, não foi a prova que vazou, mas sim […]
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O desembargador Nélio Stábile, relator do recurso interposto no TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) por candidatos no certame para investigador e escrivão da Polícia Civil, concedeu nesta terça-feira (13) a tutela de urgência antecipada para determinar o prosseguimento do concurso.

Para o desembargador, não foi a prova que vazou, mas sim o texto digitado pela concorrente, que tinha 147 erros, quando o concurso limitava a aptidão do candidato ao cometimento de apenas 20.

“Até porque, a prova de digitação refere-se ao conhecimento do candidato nas técnicas de digitação, sua habilidade em digitar, simplesmente. Não se tratava de avaliação de conteúdo ou conhecimento. Repito, a prova visava a avaliação prática de digitação, o que dependia exclusivamente do candidato, nada mais. E, para tanto, irrelevante qual o texto ou página que seria digitado, bem como irrelevante, em termos, se alguém tivesse ou não prévia ciência de tal texto”, relata na decisão.

“Entendo, portanto, inexistente a probabilidade da fase de digitação do concurso ser anulada, tendo em vista que foi válida, eficaz e apta a produzir efeitos. Adicionalmente, a maior parte dos candidatos realizou a prova de digitação antes do “vazamento” da folha de resposta com trecho do texto, incompleto e repleto de erros. Tais candidatos, a maioria, dentre eles os Agravantes, realizaram a prova no sábado e pela manhã do domingo e, portanto, não tiveram qualquer ciência da notícia e divulgação de texto digitado, o que ocorreu posteriormente”.

Suspensão

O juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de , havia decidido  pela suspensão do concurso para os cargos de agente e escrivão de Polícia Civil de Mato Grosso do Sul até que se avalie se a etapa da prova de digitação foi válida ou se deve ser anulada.

A decisão é do último dia 26 e o magistrado atendeu pedido de antecipação de tutela da ação civil pública impetrada pela 30ª Promotoria de Justiça. O MP-MS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) propôs a ação após divulgação do texto da prova de digitação, por uma das candidatas.

A prova de digitação correspondeu à sexta fase do concurso da Polícia Civil e foi aplicada entre os dias 8 e 9 de setembro. Os candidatos foram divididos em grupos, que se sucediam a cada meia hora, mas o texto era o mesmo para os dois dias de prova.

O Ministério Público considerou que o conteúdo do texto para avaliação foi idêntico para todos os grupos de candidatos e defende que o vazamento prejudicou a igualdade entre os concorrentes.

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