A Sead (Secretaria de Estado de Assistência Social e dos ) deve divulgar no dia 22 de abril a primeira lista de acadêmicos aptos ao programa MS Supera, que concede uma bolsa no valor de um mínimo aos estudantes de baixa renda. O benefício visa estimular a permanência de alunos na profissional técnica de nível médio ou universitários de instituições públicas, ou privadas.

Segundo a pasta, as inscrições para o MS Supera continuam abertas até o dia 30 de novembro. Caso o acadêmico não seja contemplado nessa primeira lista, poderá realizar uma nova inscrição para as listas futuras.

Os inscritos ou interessados no programa podem buscar mais informações diretamente pelo site da secretaria, ou pelo e-mail mssupera@sead.ms.gov.br.

MS Supera

O programa foi criado com o objetivo principal de conceder benefício social aos estudantes de baixa renda e vulnerabilidade socioeconômica, especialmente os indígenas, para a permanência nos cursos universitários e de educação profissional técnica e para reduzir a evasão escolar.

O habilitado em processo seletivo, com frequência regular na instituição de ensino, receberá auxílio financeiro, sob a forma de benefício social, que será repassado diretamente ao estudante, por meio de transferência bancária, para proporcionar condições de permanência no ensino e conclusão do curso.

Requisitos:

  • Comprovar renda individual de até 1 (um) salário mínimo e meio nacional ou renda familiar não superior a 3 (três) salários mínimos nacionais mensais, considerada a renda bruta;
  • Estar aprovado ou matriculado em curso de graduação, presencial ou a distância, autorizado pelo Ministério da Educação (MEC), mantido por instituição de ensino superior pública ou privada, com pelo menos um polo com sede no Estado de Mato Grosso do Sul;
  • Estar matriculado em curso de educação profissional técnica de nível médio, presencial ou a distância, que possua duração mínima de 18 (dezoito) meses ou de 800 (oitocentas horas);
  • Não possuir graduação de nível superior;
  • Ser residente no Estado de Mato Grosso do Sul há mais de 2 (dois) anos;
  • Não constar como beneficiário de qualquer outro tipo de benefício remunerado ou de auxílio financeiro, com a mesma finalidade deste Programa;
  • Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), mediante apresentação da Folha de Rosto de Atualização Cadastral do Número de Identificação Social (NIS) e do rendimento individual e familiar do referido cadastro, que inclua os benefícios sociais que percebe, se houver;
  • Não possuir, simultaneamente, outro membro da família inscrito no núcleo familiar do Cadastro Único do Governo Federal, beneficiado por este Programa.

Os beneficiários atuais do Programa Vale Universidade e Vale Universidade Indígena serão migrados automaticamente para o Programa MS Supera, nos termos da Lei e da regulamentação.