Diego Alves

Aprovado em concurso público da Polícia Militar ingressante no curso de formação da carreira não precisará apresentar diploma de curso superior no ato da matrícula. A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul foi quem deu entrada na Justiça.

De acordo com o defensor público, Elias Augusto de Lima Filho, titular da 1ª DPEMS de Bataguassu, ele foi aprovado no concurso da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, para o cargo de soldado, após êxito nas etapas de prova objetiva, exame psicológico, exame médico e teste de aptidão física.

Ainda segundo a Defensoria, o edital do concurso público estabelece como condição essencial a apresentação de diploma/certificado de conclusão de graduação em nível superior, reconhecido pelo MEC, no momento da matrícula para ingresso no Curso de Formação.

Porém, o cargo de soldado da Polícia Militar apenas será efetivado ao final do curso, ou seja, o próprio edital do certame destaca o curso de formação como sendo de caráter eliminatório e classificatório.

“A exigência do diploma/certificado de conclusão no momento da matrícula para o Curso de Formação vai contra o entendimento da Súmula n.° 266 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a qual estabelece que: ‘O diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido por ocasião da posse e não quando da inscrição do certame’”, pontua o defensor.

Ainda segundo o defensor, o assistido está devidamente matriculado em uma instituição de ensino superior e irá concluir seu curso em julho de 2024, com a colação de grau prevista para agosto deste mesmo ano.

“Isso significado que, caso seja aprovado no curso de formação, o assistido terá condições de apresentar então seu diploma de curso superior”, afirma o defensor.

Diante dos fatos, a Defensoria entrou com um mandado de segurança com pedido de liminar para que o candidato fosse devidamente matriculado no curso, o que foi deferido pela Justiça.