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Emprego e Concurso

Após anúncio de concurso para servidores das Uneis, sindicato contesta vagas abaixo do esperado

Representantes dos Agentes de Segurança e Analistas de Medidas Socioeducativas defendem que seria preciso 300 vagas para suprir a demanda
Lethycia Anjos -
Agente de segurança
Agente de segurança (Divulgação)

Em edital divulgado nesta segunda-feira (29), no DOE (Diário Oficial do Estado), o governo de Mato Grosso do Sul autorizou um novo concurso público com 70 vagas para os cargos de Agentes de Segurança Socioeducativa e Analistas de Medidas Socioeducativas. No entanto, o número de vagas gerou descontentamento entre representantes do setor, que consideram o número insuficiente para atender à demanda.

Ocorre que, em 2018, o governo estadual havia autorizado a criação de 228 vagas para a categoria, sendo 201 para Agentes de Segurança Socioeducativa e 27 para Analistas de Medidas Socioeducativas. A expectativa era que o concurso fosse lançado no mesmo ano, o que não ocorreu.

Lilian Fernandes, presidente do Sindsad-MS (Sindicato dos Servidores da Administração do Estado de Mato Grosso do Sul), argumenta que o número de vagas é insuficiente, pois seriam necessárias cerca de 300 vagas para atender à demanda das Uneis (Unidades Educacionais de Internação).

“Desde 2018, havia a autorização para a criação dessas 228 vagas, mas como não houve concurso, o sindicato continuava cobrando. Hoje nos surpreendemos com a autorização de apenas 70 vagas, o que não atende à necessidade das UNEIS”, afirmou.

Lilian explica que os servidores das medidas socioeducativas são classificados em duas categorias: agentes de segurança socioeducativa, responsáveis pela segurança das unidades, e analistas de medidas socioeducativas, que incluem profissionais como psicólogos, assistentes sociais e educadores físicos.

Além disso, a representante da categoria ressalta que não houve diálogo entre o governo e os trabalhadores do setor, por isso, o Sindicato repudia o edital publicado nesta segunda-feira (29).

“O governo não conversou com o sindicato para realizar essa autorização do concurso. Sempre participamos das comissões organizadoras dos concursos, mas desta vez não nos consultaram”, disse Lilian.

Mato Grosso do Sul possui dez unidades, incluindo unidades de internação para adolescentes infratores, unidades de semiliberdade, além de unidades de internação feminina e masculina, e unidades para internação provisória.

“Em 2018, havia necessidade de 228 servidores; como é possível que a demanda tenha diminuído desde então? Enfrentamos uma grande carência de servidores nas unidades. Em , por exemplo, trabalhamos com um quadro reduzido, apenas dois agentes nos plantões. Em , a situação também é difícil. Portanto, precisamos de no mínimo 300 servidores”, argumenta.

A presidente do sindicato explica que o próximo passo será protocolar um ofício para encaminhar ao Governo do Estado solicitando a alteração no número de vagas do concurso.

O concurso

Concurso anunciado em 2018
Concurso anunciado em 2018 (Divulgação)

Apesar da autorização das vagas, ainda existem várias etapas burocráticas a serem cumpridas antes da publicação do edital oficial do concurso. Conforme o DOE, o edital de abertura definirá as atribuições da Comissão Organizadora do certame e fornecerá as seguintes informações:

  • A distribuição das vagas mencionadas no art. 1º deste Decreto;
  • As fases e os requisitos necessários para aprovação em cada uma delas;
  • As modalidades das provas, seus conteúdos e a forma de avaliação;
  • Os requisitos legais para a investidura no cargo e na função;
  • O prazo de validade do Concurso Público.

Em 2018, a previsão era de um salário inicial de R$ 2.757,80 para os Agentes de Segurança, já para o cargo de Analista de Medidas Socioeducativas estava previsto um salário inicial em torno de R$ 4.879,1.

Na época, discutiu-se a alteração que modificou o requisito de escolaridade para o cargo de Agente de Segurança Socioeducativa, passando de nível médio para superior. Essa mudança atende a uma orientação da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República. Após uma visita à Unei Dom Bosco, a Secretaria encaminhou um relatório sugerindo que o Estado reformule a Lei nº 4.894, de 2016, em alinhamento com o Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo.

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