Quem está em busca de emprego precisa ficar atento, isso porque as inscrições para o cadastro reserva de trabalhadores desempregados no Primt (Programa de Inclusão ao Mercado de ) – antigo – devem ser realizadas até terça-feira (18).

Conforme edital publicado pela Funsat (Fundação Social do Trabalho) em edição extra na última sexta-feira (14), data das inscrições foi prorrogada até essa terça.

Proinc mudou para Primt

A prefeitura de  sancionou a Lei nº 7.074, de 7 de julho de 2023, que altera e acrescenta a Lei nº 6.923 sobre a criação do Proinc (Programa de Inclusão Profissional). A partir de agora, programa passa a chamar de Primt (Programa de Inclusão ao Mercado de Trabalho) e consta com novas cotas para PcD (Pessoas com Deficiência), negros e indígenas.

Assim, a nova nomenclatura do Programa de Inclusão ao Mercado de Trabalho valerá para todos os artigos, parágrafos e incisos da norma.

Cotas

Ficam reservadas 5% das vagas do Primt para Pessoas com Deficiência (PcD) que não recebam BPC (Benefício de Prestação Continuada).  

Ficam reservadas 5% das vagas do para pessoas negras, condição esta, caso necessário, atestada por comissão de heteroidentificação a ser designada pelo Executivo Municipal.

Ficam reservadas 5% das vagas para pessoas indígenas, devidamente cadastradas na Funai.

Além disso, o critério do tempo de desemprego também foi alterado. Antes, a pessoa podia ficar um ano ou mais desempregada para ingressar no programa. Com as mudanças, o indivíduo pode estar desempregado no período igual a 6 meses ou mais. Assim, são critérios do Primt:

  • Idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos até os 67 (sessenta e sete) anos;
  • Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) mediante apresentação do Número de Identificação Social (NIS);
  • Estar em situação de desemprego por período igual ou superior a 6 meses;
  • Declarar residência no município de Campo Grande há, pelo menos 1 ano;
  • Possuir renda familiar per capita não superior a 1/2 (meio) mínimo vigente.

Com nova norma, o retorno ao Programa poderá ocorrer uma única vez, observando o período mínimo de 6 meses entre o desligamento e o retorno, apenas para os trabalhadores que exercerem as seguintes atividades:

  • Limpeza, conservação e consertos diversos em praças, escolas, centros infantis, centros sociais, unidades de saúde ou assemelhados, aparelhos e canteiros públicos;
  • Roçada, capina, podas, varrição e conservação de próprios e logradouros públicos e preparação de áreas públicas para realização de eventos;
  • Limpeza, capinagem, roçada e remoção de entulhos em terrenos baldios, apenas em situação de excepcionalidade, e somente para garantir a manutenção da saúde da população, sem prejuízo de autuações e cobrança de taxa de serviços aos respectivos proprietários;
  • Obras de canalização pluvial e/ou cloacal, com sistema de tubulação e outros aspectos referentes, limpeza de boca de lobo, desobstrução de leito de córregos e trabalhos emergenciais contra enchentes;
  • Pavimentação e tapa-buracos de logradouros, colocação de tubulação paralelepípedos, colocação e execução de sinalizações verticais e horizontais, instalação e consertos de passeios públicos, fabricação e pintura de meio-fio e sarjetas.

A lei entrou em vigor na data de sua publicação e foi assinada pela prefeita Adriane Lopes.