O secretário municipal de administração de Dourados, Vander Matoso, esclareceu sobre o imbróglio do concurso público da prefeitura, que segue ativo, mesmo após decisão da Justiça Federal. As inscrições acabaram no domingo (6).

“O concurso não foi e não será cancelado. A Prefeitura foi intimada hoje [segunda-feira] pelo Tribunal Regional Federal, quanto à suspensão para a inclusão de cotas para indígenas. Essa notificação está em análise pelo nosso jurídico para fins de recursos, caso seja necessário, porém o concurso continua vigente”, afirma o secretário.

A Justiça Federal determinou a suspensão do edital de concurso público da prefeitura na última sexta-feira (4) por descumprimento na reserva de cotas para indígenas. A Justiça atendeu ao recurso do MPF (Ministério Público Federal) e da DPU (Defensoria Pública da União).

O juiz da 2ª Vara Federal de Dourados já havia expedido decisão liminar, em 7 de junho, garantindo a cota de 3% das vagas para indígenas, mas a prefeitura descumpriu a determinação ao publicar, no dia 21, o edital do concurso público sem a reserva das vagas para os cotistas.

“Qualquer mudança que possa vir acontecer será comunicada via edital e oficializada pela prefeitura, dentro dos prazos estabelecidos. Havendo a necessidade de reabertura ou alteração de cronograma, iremos prontamente comunicar via edital. É importante deixar claro que todas as informações para fins de validade precisam estar publicadas no Diário Oficial do Município”, alerta o secretário municipal.

Matoso ainda ressaltou sobre algumas queixas de instabilidade no site de inscrição. Segundo o secretário, o site foi monitorado até o fim do prazo de inscrição e em nenhum momento foi retirado do ar. “O que pode ter acontecido é uma sobrecarga de acesso, comum devido ao fim do prazo de inscrição, que gerou instabilidade para alguns usuários”, explicou.

Certame se arrasta desde 2022

Em julho de 2022, por meio do IBFC (Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação), a Prefeitura de Dourados lançou o edital de Concurso Público de Provas e Títulos, para provimento de cargos do seu quadro permanente de servidores.

O certame previa 57 vagas para diversos cargos e formação de cadastro de reserva, com 10% das vagas reservadas para pessoas com deficiência – o edital não contava com reserva de vagas para pessoas negras nem para indígenas.

O MPF expediu, então, recomendação conjunta com a Defensoria Pública do Estado do Mato Grosso do Sul para que fosse garantida a reserva de vagas. Em resposta ao documento, o Município de Dourados alegou a impossibilidade jurídica de se adotar a recomendação encaminhada, pela ausência de lei municipal que previsse a reserva de vagas, levando MPF e DPU à proposição de ação civil pública.

Danos morais coletivos

Na ação civil pública, MPF e DPU pediram à Justiça Federal que obrigasse o Município de Dourados à aplicação adequada da reserva de vagas para pessoas negras e indígenas em futuros concursos. Os órgãos requereram, ainda, a condenação do município ao pagamento de danos morais coletivos, a serem revertidos à comunidade indígena.

Os autores da ação também destacaram o objetivo da responsabilização do Estado pela omissão verificada na violação da Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância – da qual o Brasil é signatário –, da CERD (Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial) e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos.

Em resposta à ação, a Justiça Federal de primeira instância deferiu liminar determinando apenas a reserva de vagas com relação aos 3% das cotas para indígenas, pois entendeu que o MPF e a DPU não possuíam legitimidade para propor a demanda referente à cota para negros e que a Justiça Federal não teria competência para apreciá-la.

Leis aprovadas

Entretanto, os autores da ação consideraram esse entendimento equivocado e entraram com recurso no TRF3 contestando a decisão da Justiça Federal em primeira instância, pedindo a garantia da reserva de cotas para negros e indígenas no concurso público municipal. Até o momento, o recurso ainda não foi julgado pelo tribunal.

O Município de Dourados tomou ciência da decisão liminar no dia 13 de junho, mas, no dia 21 do mesmo mês, publicou o edital, que disciplina o concurso de seleção de candidatos para o provimento de 375 cargos municipais vagos, sem respeitar a cota para os indígenas determinada pela Justiça Federal.

Além disso, após a publicação do edital foi aprovada a Lei municipal que estabelece obrigatoriedade de reserva de cotas em concursos públicos para negros e indígenas, em índice superior ao determinado na decisão liminar.