MPF recomenda ao Ibama seguir ordem de aprovados em concurso público por estado
O concurso aconteceu em janeiro de 2022 para analista administrativo, analista ambiental e técnico ambiental
Eveline Marques –
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O MPF (Ministério Público Federal) quer que o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) realize a nomeação das novas vagas autorizadas no concurso público em vigência conforme a classificação nacional dos candidatos.
De acordo com o edital do certame, as nomeações pela classificação nacional são exceções – só podem ocorrer em caso de inexistência de aprovados no estado onde está a vaga. O concurso foi realizado em janeiro do ano passado, para os cargos de analista administrativo, analista ambiental e técnico ambiental da carreira de especialista em Meio Ambiente.
São 24 vagas para analista administrativo, 100 para analista ambiental e 133 para técnico ambiental, totalizando as 257 nomeações autorizadas por decreto federal, publicado em 15 de agosto, destinadas a candidatos aprovados e não classificados dentro das vagas previstas no edital. O Decreto é assinado pelo vice-presidente da República Federativa do Brasil, Geraldo Alckmin, pela ministra da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, e pela ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), Marina Silva.
A recomendação do MPF visa a coibir a intenção de prover as vagas seguindo a ordem de classificação nacional, conforme mencionado em ofício de 30 de agosto. Para o procurador da República Pedro Gabriel Siqueira Gonçalves, que assina a recomendação, “o edital não autoriza a nomeação de candidatos sem a observância da classificação por estado quando há candidato aprovado e ainda não nomeado no respectivo estado da vaga”.
Regras do concurso
De acordo com as regras do concurso, os candidatos aprovados e classificados serão nomeados dentro do número de vagas previsto no edital, obedecendo à ordem de classificação no estado da vaga a que concorreu. Além da listagem de classificação por estado, os candidatos aprovados também serão listados pela classificação geral, reunindo todos os candidatos aprovados para o mesmo cargo nacionalmente.
O Edital nº 1, de 29 de novembro de 2021, especifica ainda que, “no caso de não existência de candidato aprovado e classificado em uma ou mais estados, restando vaga não ocupada e havendo candidatos aprovados nos demais estados, a critério do Ibama, esses poderão ser convocados obedecendo à ordem de classificação geral no resultado final do concurso público”.
Leia a íntegra da Recomendação n º 1/2023.
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