Governo formaliza criação de Concurso Nacional Unificado para selecionar servidores federais

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, editou decreto que institui o Concurso Público Nacional Unificado e seus órgãos de governança. A iniciativa, formalizada no DOU (Diário Oficial da União), consiste em um modelo de realização conjunta de concursos públicos para o provimento de cargos efetivos nos órgãos e entidades da administração pública […]

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Congresso Nacional (Foto: Nathalia Alcântara, Jornal Midiamax)

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, editou decreto que institui o Concurso Público Nacional Unificado e seus órgãos de governança. A iniciativa, formalizada no DOU (Diário Oficial da União), consiste em um modelo de realização conjunta de concursos públicos para o provimento de cargos efetivos nos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, “mediante a aplicação simultânea de provas em todos os Estados e no Distrito Federal”.

O novo modelo de prova única e nacional foi desenvolvido pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, que detalhará a regulamentação trazida no decreto em entrevista coletiva de imprensa agenda para as 13 horas desta sexta-feira.

Objetivos

Pelo decreto, são objetivos do Concurso Público Nacional Unificado: promover igualdade de oportunidades de acesso aos cargos públicos efetivos; padronizar procedimentos na aplicação das provas; aprimorar os métodos de seleção de servidores públicos, de modo a priorizar as qualificações necessárias para o desempenho das atividades inerentes ao setor público; e zelar pelo princípio da impessoalidade na seleção dos candidatos em todas as fases e etapas do certame.

O concurso nacional, diz o decreto, observará as políticas de ações afirmativas aplicáveis aos concursos públicos federais, e a participação dos órgãos na prova única se dará por adesão, que será feita mediante assinatura de termo entre o órgão ou a entidade interessada e o Ministério da Gestão.

O decreto cria dois órgãos de governança do concurso nacional: a Comissão de Governança e o Comitê Consultivo e Deliberativo. Caberá à Comissão de Governança, entre outras competências, estabelecer diretrizes e regras gerais para a realização do concurso. A comissão será composta por representantes do Ministério da Gestão, que a coordenará; AGU (Advocacia-Geral da União); Secom (Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República); Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira); Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada); e Enap (Fundação Escola Nacional de Administração Pública).

O Comitê Consultivo e Deliberativo funcionará como comissão organizadora do concurso nacional e validará e aprovará os agrupamentos de cargos e os editais. O comitê será composto por representantes dos mesmos órgãos que compõem a Comissão de Governança e dos órgãos e entidades que aderirem ao concurso nacional.