TJMS abre 24 vagas para juízes leigos com salário de até R$ 12 mil
Os candidatos aprovados formarão o banco reserva para atuação
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Edital de abertura das inscrições para Processo Seletivo Simplificado Unificado para Juízes Leigos do Sistema dos Juizados Especiais do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sulfoi republicado no Diário da Justiça na última segunda-feira (25).
De acordo com o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), a republicação foi por causa do aumento do número de vagas, que passaram de 20 para 24, com a criação de três para a comarca de Dourados. Uma das vagas é reservada aos candidatos autodeclarados negros, e uma para a comarca de Maracaju.
Ainda segundo o TJMS, os candidatos aprovados formarão o banco reserva para atuação, preferencialmente presencial ou excepcionalmente na forma remota, podendo ser designados pelo prazo de quatro)anos, permitida a recondução uma única vez. O salário pode chegar a R$ 12.104,02. Os valores das gratificações por serviços prestados, sem vínculo empregatício, pelos juízes leigos, são regulados pela Resolução nº 564/2010, e suas alterações.
A inscrição segue até o próximo dia 11 de novembro de 2021 e deve ser feita pela internet no link www.institutoconsulplan.org.br. O pagamento do valor de R$ 115,00 (cento e quinze reais), referente à taxa de inscrição, deverá ser realizado até o dia 12 de novembro.
De acordo com o Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais de MS, o processo seletivo possui validade de dois anos, prorrogável, uma vez, por igual período, tem o objetivo de selecionar candidatos para ocupar as funções de juiz leigo, assim compreendido como os auxiliares da justiça com exercício de função de relevante caráter público, sem vínculo empregatício ou estatutário remunerados por abono variável e de cunho meramente indenizatório.
No âmbito dos juizados especiais, o juiz leigo dirige a fase conciliatória e instrutória como terceiro facilitador com posição mais ativa, porém neutra e imparcial em relação ao conflito, sob a supervisão de um juiz togado. Caso a autocomposição do litígio reste infrutífera, o juiz leigo presidirá a audiência de instrução e julgamento e elaborará o projeto de sentença, o qual será submetido à homologação do Juiz togado, resolvendo, assim, a lide. Assim, a atuação do Juiz Leigo é imprescindível para a tramitação dos processos no Juizado Especial.
A seleção dos novos juízes leigos terá prova objetiva e discursiva, de caráter eliminatório e classificatório; e a avaliação de títulos, de caráter classificatório. Ambas serão aplicadas nos municípios de Campo Grande, Corumbá, Dourados, Nova Andradina, Paranaíba e Três Lagoas.
As provas objetivas e discursiva serão realizadas na mesma data, dia 5 de dezembro, e serão aplicadas no turno da tarde, a partir das 13 horas (horário local), com duração de 5h30 (cinco horas e trinta minutos), sendo de 12h30 às 14h30 realização da prova discursiva; e de 14h45 às 18h15 realização da prova objetiva. Outras informações podem ser obtidas pelo edital do concurso publicado no site do Instituto Consulplan, www.institutoconsulplan.org.br.
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