Pular para o conteúdo
Emprego e Concurso

Mantida a anulação de questões de concurso para professor que teve 99% de reprovação em MS

Justiça encontrou irregularidades como, por exemplo, conteúdo diferente do que estava previsto em edital
Arquivo -
vagas processo seletivo concurso
(Foto: Ilustrativa)

A 2ª Câmara Cível do (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) manteve a sentença que anulou as questões de um concurso realizado em 2018, para preenchimento de cargos para professores da Rede Estadual de Ensino. O resultado do certame realizado pelo Governo do Estado e pela Funrio (Fundação de Apoio à Pesquisa, Ensino e Assistência à Escola de Medicina e Cirurgia do ) foi de 99% de reprovação.

 Apenas 73 dos inscritos foram aprovados e, diante das reclamações dos candidatos, o (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul) propôs ação civil pública alegando, em síntese, irregularidades relacionadas à prova aplicada na primeira fase. Durante inquérito civil, o promotor de Justiça Marcos Alex Vera solicitou parecer técnico de professores doutores da (Universidade Federal de Mato Grosso do Sul). 

Os problemas eram nas questões 48, 54 e 66 (História), 55 (Artes), 69 (Física) e 70 (Sociologia), que apresentavam conteúdo diverso do previsto no edital. As questões 45 e 53 (Língua Portuguesa), 50, 56 e 59 (Sociologia) e 60 (Artes) tinham mais de uma alternativa correta. As questões 43, 58, 68 e 76 (Matemática) não continham a alternativa correta entre as opções de resposta. Por fim, as questões 33 (Língua Portuguesa), 44 (Química) e 64 e 72 (Física) não apresentavam informações essenciais para a resolução dos problemas.

A 30ª Promotoria de Justiça de chegou a emitir uma recomendação para que a SED (Secretaria de Estado de Educação) e a SAD (Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização) anulassem 16 questões. A sugestão não foi acatada e os promotores decidiram recorrer à Justiça.

Dos mais de 17 mil inscritos no concurso, apenas 73 foram aprovados — índice de reprovação de 99%. Ao avaliar a ação apresentada, o juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, David de Oliveira Gomes Filho, acatou parcialmente os pedidos do MPMS e entendeu pela anulação de seis questões da prova. 

Todas elas, segundo o magistrado, eram incompatíveis com os temas do conteúdo programático previsto. Foram derrubadas as questões 48, 54 e 66, aplicadas aos candidatos à vaga de professor de História; 55, aos postulantes à vaga de professor de Arte; 69, aos pretendentes a professor de Física; e 70, àqueles inscritos para vaga de professor de Sociologia.

“Esclareço que não será determinado o refazimento das fases subsequentes à primeira etapa do certame objeto desta ação, indistintamente a todos os demais candidatos, notadamente porque o concurso já se encontra próximo a finalização (já houve a publicação das notas da última fase). Apenas os candidatos que não alcançaram a nota mínima na primeira fase, para avançar às etapas subsequentes, é que deverão ser convocados para a realização de novas provas. E isso ocorrerá apenas se, com a eventual nova pontuação, atingirem a nota exigida pelo edital para avançar à fase seguinte”, afirmou o magistrado.

O magistrado ainda determinou a atribuição da pontuação referente às questões nulas a todos os candidatos que realizaram as respectivas provas, a republicação do resultado da primeira fase do concurso público, com a eventual nova ordem de classificação e a aplicação de novas provas referentes às etapas subsequentes aos candidatos que vierem a atingir a nota mínima exigida.

O Estado e a Funrio recorreram da sentença e acionaram o TJMS, alegando que as atribuições da Justiça extrapolaram a análise com relação ao edital e ao conteúdo, e abrangeu também as expressões citadas pela banca. Assim, pontuam também que não cabe ao judiciário atuar em casos de anulação de provas.

Ao analisar o recurso, o desembargador Julizar Barbosa Trindade negou os pedidos e manteve a sentença do primeiro grau. “Logo, evidente a incompatibilidade entre os temas abordados e as questões anuladas, em clara afronta aos princípios da vinculação ao edital e da legalidade, devendo, pois, ser mantida a nulidade destas assertivas”, decidiu.

Compartilhe

Notícias mais buscadas agora

Saiba mais
Feira do balaio

Feira O Balaio reunirá mais de 150 expositores na Esplanada Ferroviária de Campo Grande

Motorista embriagado é preso após cair em ribanceira na Avenida Duque de Caxias

Adolescente relata abuso e escola aciona GCM em Campo Grande

Dor da separação: Realidade de 80% das mulheres encarceradas no presídio de Campo Grande

Notícias mais lidas agora

Retomada há 2 anos, obra de radioterapia do HRMS avança a passos lentos e chega a 70%

‘Sempre foi minha maior inimiga’: o que comemorar quando você cresce com uma mãe narcisista?

onça atacou gato

Suposto ataque de onça em Aquidauana deixa moradores em alerta: ‘a vizinha jura que viu’

Quando a vida surpreende, mães reinventam ‘manual da maternidade’

Últimas Notícias

Polícia

Carro recheado de entorpecentes capota na MS-164; motorista fugiu do local

A cena chamou atenção de quem passava pelo local

Política

Deputados de MS aprovaram 5% de aumento salarial a servidores e outros 10 projetos durante a semana

Deputados estaduais aprovaram 11 projetos nas três sessões ordinárias

Polícia

Mulher denuncia abuso durante massagem gratuita em ação de Dia das Mães em Campo Grande

O homem acusado de importunação sexual prestava serviços como freelancer para a marca responsável pela ação

Polícia

Taxista é preso suspeito de estuprar passageira em MS

Vítima buscou ajuda em hospital.