A (Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul) publicou no DOE (Diário Oficial do Estado) desta quinta-feira (13) uma resolução que estabelece os procedimentos para convocação de profissionais ao banco reserva na função de professor temporário.

Conforme publicação, a direção da escola deverá lotar os efetivos no Sistema de Gestão de Dados Escolares/SGDE até o 2º dia útil, após o retorno das férias. Depois da lotação dos efetivos, a direção da escola deverá realizar o levantamento das aulas vagas e disponibilizá-las no Sistema para a escolha dos profissionais, de acordo com a classificação.

Os profissionais constantes do Banco Reserva de Profissionais para a Função Docente Temporária serão chamados, por meio de edital, a ser publicado no site oficial da SED, no endereço eletrônico com a indicação do local e horário, para efetuar a escolha das aulas disponíveis.

Durante o prazo de validade do banco reserva, os profissionais classificados poderão ser convocados mais de uma vez, conforme necessidade da administração pública, observado o prazo da contratação.

Os profissionais da educação física e de arte constantes do banco reserva poderão ser convocados, também, para a atuação em projetos de treinamento de e de arte, no âmbito dos programas “MS Desporto Escolar” e “Arte e Cultura na Escola”.

A resolução também informa que o profissional que manifestar interesse em atuar como professor
convocado no sistema prisional e não for recomendado para o exercício da função pela investigação social,
retornará à sua classificação no banco reserva e poderá ser convocado para atuar em outras escolas.

Para a educação especial, será realizada uma classificação geral com todos os profissionais interessados em atuar nessa modalidade de educação, por município, e, após essa classificação, a Coordenadoria de Políticas para a Educação Especial, vinculada à Superintendência de Políticas Educacionais da
Secretaria de Estado de Educação (COPESP/SUPED/SED), fará a análise do currículo de acordo com a especificidade de atendimento do estudante.

Confira o decreto na íntegra clicando AQUI (a partir da página 33).