A Força Nacional de Segurança Pública lançou nesta terça-feira (29), o processo seletivo para formação de cadastro de reserva e banco de dados de militares dos estados e do Distrito Federal que tenham passado para a inatividade há menos de cinco anos, para atuação na Força Nacional de Segurança Pública.
A FNSP instituída pelo Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, tem o objetivo de reunir profissionais de segurança pública dos Estados e do Distrito Federal para atuar, sob a coordenação conjunta da União e do Ente federado convenente, na preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio nas hipóteses previstas no Decreto nº 5.289, de 2004 e no ato formal de adesão dos Estados e do Distrito Federal.
A Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, definiu os termos dos convênios a serem celebrados entre os Estados e o Distrito Federal com a União, para a cooperação federativa no âmbito da FNSP e destacou que as atividades de cooperação federativa no âmbito desses convênios serão desempenhadas por militares dos Estados e do Distrito Federal e por servidores das atividades-fim dos órgãos de segurança pública, do sistema prisional e de perícia criminal dos entes federativos que celebrarem convênio, na forma do seu art. 1º.
- A idade máxima limite para permanência mobilizado na FNSP é de 60 (sessenta) anos.
- Será imediatamente desmobilizado o profissional que atingir a idade máxima limite para permanecer mobilizado na FNSP de 60 (sessenta) anos.
- O processo seletivo de que trata este Edital será realizado em duas fases, sendo a primeira de caráter eliminatório e classificatório e a segunda, de caráter eliminatório.
- A participação no processo seletivo implicará na aceitação integral das regras estabelecidas neste Edital.
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