Um candidato cotista conseguiu na Justiça o direito de continuar no concurso da PRF (Polícia Rodoviária Federal) depois de ter sido excluído do certame. O candidato se autodeclarou pardo e havia sido reprovado na banca avaliadora, no procedimento de heteroidentificação, que emitiu parecer de que o candidato não era compatível com as exigências, levando em consideração a cor de sua pele.

O candidato entrou na justiça defendendo a ilegalidade do ato. Ele pediu na Justiça a suspensão do ato que o excluiu do concurso e ainda a determinação da avaliação e pontuação dos títulos entregues pelo requerente. O candidato pede que seja nomeado e empossado, de acordo com a sua classificação, já que ele foi aprovado dentro do número de vagas previstas no edital do concurso. 

Na decisão, o juiz alega que o candidato possui as características para ser enquadrado como cotista no concurso. “O candidato possui fisionomia e características comumente associadas aos pardos, como lábios grossos, cabelos crespos e a cor da pele não é clara”. A decisão ainda ressalta que, por mais que a avaliação seja subjetiva, a banca não pode excluir um candidato que apresenta os aspectos fenotípicos de pardo. 

A decisão da 4ª Vara Federal de julgou procedente o pedido do candidato para anular o ato administrativo e confirmar o teor da autodeclaração, de forma a manter o autor no concurso, em vaga reservada para candidatos negros, garantindo a e posse.

O concurso da PRF foi realizado em 2018, mas ainda está em andamento, em suas fases finais. A remuneração é de R$ 9.473,57 para 40 horas semanais.