A alteração das exigências para a prova prática para o cargo de escrivão do concurso público da Polícia Civil aconteceu após a denúncia dos candidatos ao MPE/MS (Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul). Os critérios de avaliação exigiam a digitação de 2.000 caracteres em cinco minutos e foram alterados para 1.000 caracteres nesta quinta-feira (17).

Os candidatos fizeram a denúncia ao Ministério Público na quarta-feira (16), alegando que a prova prática extrapola os limites razoáveis de digitação. Os candidatos pediram uma intervenção do MPE, quando o promotor de Justiça, Humberto Lapa Ferri, entrou em contato com a presidente da Comissão do Concurso, a delegada da Polícia Civil Maria de Lourdes.

A presidente afirmou que as exigências da prova seriam revistas e haveria a retificação do edital, o que aconteceu nesta quinta-feira. A demanda dos candidatos foi arquivada após a modificação do edital, visto que o MPE considerou que não houve lesão aos direitos tutelados.

Mesmo com a mudança, alguns concurseiros ainda não consideram que digitar 1.000 caracteres em cinco minutos seja uma exigência razoável. Uma das candidatas a escrivã, que não quis se identificar, afirma que mesmo com a alteração, o número de erros permitidos dificulta a aprovação. “Ainda não estou confiante porque ainda são exigências muito rigorosas, só pode errar 20 toques. O teclado é diferente, provavelmente ruim”, reclama.

Entenda o caso

A exigência anterior era de que os concurseiros digitassem um texto de 2 mil caracteres em até cinco minutos. Na prática, são 400 toques por minuto ou 6 toques por segundo. Para os candidatos, o critério era absurdo em comparação a outros concursos públicos.

O concurso para escrivão do Governo do Estado de Goiás, por exemplo, exigia a digitação de um texto de 2 mil caracteres em 10 minutos, o dobro do tempo. Outro concurso citado foi o da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul em 2008, na qual a prova prática exigia a digitação de 2 mil caracteres em 15 minutos – o triplo do tempo.