O juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de , decidiu pela suspensão do concurso para os cargos de agente e escrivão de Polícia Civil de Mato Grosso do Sul até que se avalie se a etapa da prova de digitação foi válida ou se deve ser anulada.

A decisão é desta sexta-feira (26) e o magistrado atendeu pedido de antecipação de tutela da ação civil pública impetrada pela 30ª Promotoria de Justiça. O MP-MS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) propôs a ação após divulgação do texto da prova de digitação, por uma das candidatas.

A prova de digitação correspondeu à sexta fase do concurso da Polícia Civil e foi aplicada entre os dias 8 e 9 de setembro. Os candidatos foram divididos em grupos, que se sucediam a cada meia hora, mas o texto era o mesmo para os dois dias de prova.

O Ministério Público considerou que o conteúdo do texto para avaliação foi idêntico para todos os grupos de candidatos e defende que o vazamento prejudicou a igualdade entre os concorrentes.

Na decisão, o magistrado explica que a Procuradoria do Estado pediu a extinção do feito porque o Estado decidiu suprimir a fase IV (prova de digitação), prejudicando, assim, o objeto da ação. Na audiência, foi requerida a suspensão do processo por cinco dias úteis, para que um acordo fosse elaborado. O Estado peticionou manifestando o desinteresse no acordo.

O Ministério Público pediu a análise do pedido liminar, alertando que a supressão da fase agravou o clima de instabilidade entre os candidatos, que estariam começando agressões verbais entre si.

Na decisão, o juiz indeferiu os pedidos de habilitação de terceiros interessados na ação. Sobre a perda do objeto por supressão da fase questionada, Gomes Filho analisa que a própria supressão da fase de digitação no concurso viola potencialmente o direito adquirido daqueles que foram aprovados naquela etapa, pois era eliminatória.

“Os candidatos se submeteram à ela, alguns foram considerados aptos e continuaram no certame e outros inaptos e foram excluídos do certame. Com a supressão anunciada nos autos, candidatos inaptos acabaram sendo admitidos à fase seguinte, com evidente prejuízo aos demais concorrentes”, afirma o juiz.

Conforme o magistrado, se a supressão teve por base os vícios anunciados, o caminho que naturalmente viria, seria a anulação administrativa da fase com sua repetição, mas não a supressão.

Sobre o pedido de tutela de urgência, Gomes Filho relembra que o Ministério Público pretende a suspensão do concurso público até que se avalie se a etapa da prova de digitação foi válida ou se deve ser anulada.

Finalmente, a providência deferida nesta ação é reversível, caso se compreenda ao final que não havia nulidades a serem declaradas. Estão presentes, portanto, os requisitos no art. 300 do CPC. Por estes motivos, defiro o pedido de suspensão do concurso público de provas e títulos para os cargos de investigador e de escrivão de polícia judiciária”, conclui o magistrado.

Vazamento

Justiça suspende concurso de escrivão após divulgação de texto de prova de digitação
Foto: Reprodução

Na ação, Ministério Público anexou o registro de conversas do grupo de WhatsApp, onde a folha de digitação de uma candidata foi divulgada. Nas mensagens, os candidatos afirmam que o acesso prévio ao conteúdo do texto teria facilitado o desempenho durante a prova de digitação. “Top!” “Vou digitar o texto aqui”, “Mas eu fui bem pq já tinha o texto”; “Muito mais fácil do que quem fez primeiro”; são algumas das mensagens trocadas entre os candidatos no grupo da rede social.

Diante do problema, o Ministério Público pediu a concessão de uma liminar para a suspensão do andamento do concurso até o julgamento da ação ou a adoção de providências administrativas.

A Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização (SAD), informou em nota, que o governo do estado tem como prioridade, manter celeridade do processo. Quanto à decisão do magistrado, a SAD irá se manifestar quando for notificada.