Novo edital com informações do concurso será publicado

A Prefeitura de deve recorrer da sentença, do juiz David de Oliveira Gomes Filho, reforçando liminar para a suspensão do TAF (Teste de Aptidão Física) aplicado em concurso público para provimento de cargos agente de combate à endemias e agente comunitário de saúde.

A ação foi ingressada pelo MPE-MS (Ministério Público Estadual) após denúncias de supostas irregularidades no teste. Com a anulação do TAF, a classificação dos candidatos que fizeram a prova será alterada.

Candidatos que foram classificados na prova escrita, mas não foram bem ou não compareceram ao TAF, procuraram o Jornal Midiamax em busca de informações sobre o concurso e, disseram-se preocupados em perder a vaga pois, não sabem o que fazer.

O Município esclareceu o item 6 do edital –que prevê o TAF- segue anulado, uma vez que, enquanto não recorre à Justiça, a Prefeitura cumpre o determinado pelo magistrado. Com isso, as pessoas que foram eliminadas no TAF voltam para a lista dos aprovados.

“Para a retomada de todo o processo desse concurso será publicado um novo edital no Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande). A coordenação de concursos da Prefeitura está entrando em contato com a empresa contratada para a realização do concurso para o processo de retomada e ainda não há prazo para publicação do novo edital”, informou por meio de nota.

Conforme os autos do processo, após reclamação de candidatos, foi constatado que o TAF exigiu levantamento de barra com anilhas com peso total de 25 quilos até a altura do peito por cinco vezes. Além disso, os candidatos correram 150 metros com bicicleta em linha reta.

Outro problema apontado é que Lei Federal não prevê TAF para a função. “Ocorre que a Lei Federal nº 11.350/2006, que regulamenta a atividade de Agente de Combate às Endemias e Agente Comunitário de Saúde em âmbito nacional, não prevê a realização de Teste de Aptidão Física”, argumentou o promotor de Justiça Fernando Zaupa.