MPE viu irregularidade no certame

Juiz Aldo Ferreira da Silva Júnior concedeu liminar, ontem, segunda-feira (24), que suspende o processo seletivo para a contratação temporária de servidores públicos, ofertado pela prefeitura de . O pedido tinha sido feito pelo promotor de Justiça Thiago Bonfatti Martins.

O promotor disse por meio da assessoria de imprensa do Ministério Público Estadual, ter movido à ação civil contra a prefeitura por intender que o edital que anunciava a intenção de promover o processo seletivo, “uma vez que não demonstrada a necessidade iminente e urgente para o ato, além de não ter sido estipulada no edital a realização de prova como critério de seleção”. O promotor pediu na ação a nulidade do certame.

De acordo com a assessoria do MPE, em caso de descumprimento da decisão liminar, que suspende o concurso, fica determinada multa diária no valor de mil reais, até o limite de duzentos mil reais.

Ainda de acordo com a assessoria, o processo seletivo prometia o preenchimento de 168 cargos. Em análise ao Portal da Transparência do Município, é possível constatar vários cargos efetivos que estão na lista de contratação temporária pretendida pelo ente municipal. A título de exemplo, a administração municipal visa ocupar de forma precária 35 (trinta e cinco) cargos de professores de educação infantil e ensino fundamental.

“Não pode um gestor público inobservar a legislação pertinente e os princípios que regem a Administração Pública, praticando atos flagrantemente ilegais ou deturpar a contratação temporária prevista como exceção na Constituição Federal, em seu artigo 37, inciso IX, segundo o qual a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público”, afirmou o promotor de Justiça Thiago Martins.

O promotor afirmou ainda por meio da assessoria, que a prefeitura recorre a critérios subjetivos para selecionar os candidatos, lembrando que o certame está ocorrendo quatro meses após o início do mandato, o que evidencia a razão do número de vagas que se pretende preencher, contratando pessoas que colaboraram na campanha eleitoral ou tenham afinidade política.

“Infelizmente trata-se de prática comum nos pequenos municípios Brasil afora, notadamente em início de mandato, em flagrante ofensa ao Princípio da Supremacia do Interesse Público e seus corolários, a evidenciar a necessidade de pronta intervenção do Poder Judiciário”, sustentou Martins.

As inscrições para o processo seletivo estabelecido para a prefeitura de Rio Negro era de apenas dois dias, ontem (24) e nesta terça-feira (25), enquanto que, por regra nacional, a matrícula para entrar no certame é de, no mínimo, de dias.

A reportagem tentou conversar com o prefeito da cidade, Cleidimar Camargo, do PSDB, conhecido como Buda do Lair, mas não conseguiu. Recado foi deixado no aparelho celular, mas ele não retornou até a publicação deste material.