Funcionários das entidades seguem sem receber

O desembargador Claudionor Miguel Abss Duarte recebeu agravo ingressado pela Sociedade caritativa e Humanitária e Omep (Organização Mundial Para Educação Pré-Escolar) contra decisão preferida em 1º grau, porém com efeito devolutivo, ou seja, mantendo o despacho do juiz David de Oliveira Gomes Filho em privar a Prefeitura de arcar com as rescisões dos funcionários internos das entidades.

Contudo, o MPE-MS (Ministério Público Estadual) e o Município, ambos na condição de agravados, devem apresentar contrarrazões em 15 dias. O magistrado observa no despacho que o impasse envolvendo as partes está ligado diretamente à afirmação do Executivo de que a entidades estariam desviando verba que deveria ser destinada aos pagamentos determinados no TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) firmado para sanar irregularidades nas contratações de terceirizados.

Ele acrescenta que “em análise superficial do tema, entendo ser correta a posturado Juiz singular, ao indeferir o pedido referente à pretendida imposição de responsabilização imediata do Município ao pagamento dos salários e/ou rescisões dos funcionários internos das entidades agravantes, uma vez que, além de haver indícios de irregularidades, essa sistemática não se coaduna com a legalidade, tendo em vista que a medida pleiteada implicaria em forçar o ente municipal ao pagamento de trabalhadores que não lhe prestam serviços e que não mantém vínculo jurídicos com a administração municipal”.

Pedido – No agravo a Seleta e Omep o despacho pode causar danos de difícil e reparo e coloca em risco não só o bem-estar dos trabalhadores, mas também das respectivas famílias, por não haver dinheiro para o pagamento. Ao todo são 175 funcionários, sendo 126 da Seleta e 49 da Omep. Conforme a petição, eles são vinculados aos convênios mantidos entre as entidades e a Prefeitura desde de 1997.

Dizem, ainda, que caso não seja haja deferimento acarretará “sem dúvida alguma, em lesão grave e de difícil reparação a todos os referidos funcionários que ficarão sem receber seu salário, direito fundamental assegurado e protegido pela Constituição Federal, representando verba de natureza alimentar, essencial e imprescindível à subsistência do trabalhador e sua família”.

Caso – O juiz David de Oliveira tomou a decisão em audiência realizada entre as partes no último dia 29. Na ocasião a defesa da Seleta e Omep já havia adiantado que entraria com recurso. Além disso, a inicial afirma que houve má interpretação, pois o juiz diz que “no que se refere ao pedido de inclusão dos servidores internos na folha de pagamento do Município(…)”.

Quando, segundo a defesa, o pedido formulado pelo Município de foi no sentido de reconhecer que o mesmo não mais possuía responsabilidade financeira para arcar com os custos da folha de pagamento dos funcionários internos, “o que fora assumido nos convênios”.

As entidades dizem que o pedido que realmente feito refere-se a uma obrigação de fazer, assumida por ocasião da assinatura dos convênios com as entidades. “O que o Município pleiteou e logrou êxito em obter foi um pronunciamento judicial que o desobrigou dessa responsabilidade assumida nos termos de convênio e, assim sendo, totalmente possível de ser apreciada e decidida pelo Judiciário sem que isso implique em condenação para pagar quantia certa, própria do procedimento da ação de cobrança”.