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Emprego e Concurso

Juiz manda nomear concursado preterido por já ter emprego público

Por regra, servidor da saúde pode acumular empregos
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Por regra, servidor da saúde pode acumular empregos

O juiz Eduardo Neder Meneghelli, da Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos de , determinou que a prefeitura convoque o fisioterapeuta Mário Eduardo Monteiro Dias, para que ele assuma vaga no município. Monteiro Dias tinha passado em primeiro lugar no concurso público, contudo, não fora admitido porque a prefeitura alegou que ele tinha outro emprego público, no Hospital Regional. Ainda cabe recurso.
As advogadas do fisioterapeuta Ana Silvia Pessoa Salgado Moura e Adriana Catelan Skowronski disseram que, embora os horários dos expedientes não coincidiam, o cliente dela foi barrado em agosto de 2012, já na hora de juntar a papelada para assumir a vaga, conquistada no concurso promovido um ano antes, em 2011.

PRETERIDO

“Para sua surpresa, em agosto de 2012 foi [fisioterapeuta] convocado para tomar posse, motivo pelo qual, no dia assinalado compareceu para apresentar seus documentos e tomar posse, porquanto sua nomeação saiu no dia 16 de agosto de 2012 e teria 30 dias para apresentar-se e tomar posse, porém, ao comparecer no local indicado no dia 27 de agosto de 2012, foi impedido de tomar posse, necessitando voltar em seguida e pegar tudo por escrito, eis que não lhe entregaram nada no momento”, diz trecho da ação que pede a nomeação do aprovado.

“A despeito do autor [fisioterapeuta] ter se apresentado no local, na data aprazada, com os documentos pessoais, foi impedido de tomar posse, informando a pessoa que o atendeu que como ele já exercia a função pública no Estado de MS, no Hospital Regional, não poderia acumular dois cargos públicos, especialmente porque a carga horária seria maior do que sessenta horas”, citou as defensoras.

“Ocorre que a Constituição admite a acumulação remunerada em algumas situações, permitindo a acumulação de dois cargos ou empregos privativos de profissionais da saúde, desde que esteja presente o pressuposto da compatibilidade de horários, e os ganhos acumulados não excedam ao teto remuneratório previsto no artigo 37, XI da Constituição Federal, é o caso desta ação”, reagiram as advogadas.

É dito na ação que “simplesmente 70% dos servidores da saúde têm dois cargos e que isso é assegurado constitucionalmente, especialmente em casos de fisioterapeutas, cuja carga horária é de apenas horas semanais”.

QUEM ESTUDA…

Na interpretação do juiz, “… em razão da situação socioeconômica do país, em especial do nosso Estado, privar alguém que se privou de várias coisas para poder estudar e passar em um concurso público e que queira trabalhar, buscando melhores condições financeiras, seria estar na contramão de tudo aquilo que almejamos. Além disso, devo destacar que será um profissional a mais para contribuir em um setor que é precário em atendimento”.

Pela decisão, o fisioterapeuta deve ser chamado de imediato pela prefeitura assim que a Justiça definir os recursos proferidos pela procuradoria jurídica do município, isto é, quando a questão alcançar o estágio “trânsito em julgado”.

 

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