Concurso da educação divulga edital para entrevista dos candidatos indígenas
A Secretaria de Estado de Administração e Educação publicaram edital do concurso público de provas para provimento em cargo da carreira apoio à educação básica do quadro permanente de pessoal da Secretaria de Estado de Educação. O edital convoca os candidatos aprovados na Prova Escrita Objetiva e que se declararam indígenas no ato da inscrição […]
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A Secretaria de Estado de Administração e Educação publicaram edital do concurso público de provas para provimento em cargo da carreira apoio à educação básica do quadro permanente de pessoal da Secretaria de Estado de Educação.
O edital convoca os candidatos aprovados na Prova Escrita Objetiva e que se declararam indígenas no ato da inscrição para comparecerem à Entrevista, observando-se a data da entrevista: 6 de fevereiro, horário: 8 horas (horário MS); local: Academia de Polícia Civil – Acadepol (Endereço: Rua Osmar de Camargo s/n, bloco XV Parque dos Poderes Campo Grande-MS).
O candidato deverá comparecer ao local da entrevista com 30 minutos de antecedência do horário marcado para seu início munido da Cédula Oficial de Identidade expedida pela Secretaria de Segurança com o registro da etnia indígena, ou com o Registro Administrativo de Nascimento de Índio (Rani) original expedido pela Fundação Nacional do Índio (Funai), ou certidão de nascimento constando a etnia indígena; a declaração firmada pelo candidato no momento da sua inscrição será validada pela verificação da Cédula Oficial de Identidade expedida pela Secretaria de Segurança com o registro da etnia indígena, ou com o Registro Administrativo de Nascimento de Índio (Rani) original expedido pela Fundação Nacional do Índio (Funai), ou certidão de nascimento constando a etnia indígena.
O candidato que se declarou indígena no momento da inscrição que não realizou a inscrição conforme as normas constantes no Edital n.1/2013 – SAD/SED, de 29 de outubro de 2013, que não comparecer à entrevista no prazo e local estabelecidos neste Edital ou que não receber parecer conclusivo favorável da Comissão Especial perderá o direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos optantes do programa de reserva de vagas, permanecendo somente na listagem geral de classificação para o cargo, não podendo impetrar recurso dessa decisão; não haverá 2ª (segunda) chamada e nem realização da Entrevista fora da data, horário e local estabelecidos neste Edital.
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