A Justiça negou a ação movida por J.C. de S.C. contra o prefeito de Campo Grande e manteve a decisão de que o autor, aprovado em concurso da Guarda Municipal não possa tomar posse do cargo, por estar sendo processado criminalmente.

O prefeito pediu pela denegação da segurança sob o argumento de que, ao negar a posse do autor, não foi feito nada mais do que cumprir o disposto em lei municipal.

Sobre a questão, o juiz analisou que a Lei Municipal nº 4.520/2007, que dispõe sobre a organização da Guarda Municipal de Campo Grande e serve de fundamento para o edital do concurso e para o ato que impossibilitou a posse do autor, exige para o exercício do cargo a ausência de antecedentes criminais, como também conduta ilibada e idoneidade moral.

Conforme análise de certidão criminal do autor, o magistrado observou que J.C. de S.C. foi denunciado e condenado em primeira instância em processo criminal sobre tráfico de entorpecentes.

“É possível aferir-se que a conduta do Prefeito, de exigir conduta ilibada e idoneidade moral daqueles que pretendem ocupar cargo público, através de consulta à vida pregressa dos candidatos, é medida que atende ao interesse público”, concluiu o magistrado, ressaltando que não há ilegalidade na conduta do administrador público.

(Com informações do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).