Concurseiros de MS denunciam que edital proibindo cáries e cicatrizes é discriminatório

O edital n°1/2013 da Agepen (Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário) que abre inscrições para o concurso público de provas e títulos para provimento de cargos de técnicos penitenciários está causando polêmica entre os candidatos por considerar desclassificatória a admissão de pessoas com cáries, por exemplo. Concurseiros denunciaram a situação ao Midiamax, ap…

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O edital n°1/2013 da Agepen (Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário) que abre inscrições para o concurso público de provas e títulos para provimento de cargos de técnicos penitenciários está causando polêmica entre os candidatos por considerar desclassificatória a admissão de pessoas com cáries, por exemplo.

Concurseiros denunciaram a situação ao Midiamax, após se interessarem pelas 230 vagas disponibilizadas pela Agepen para desempenhar atividades de agentes penitenciários com taxa de inscrição pelo valor de R$ 142,16. O salário previsto para o cargo é de R$ 1771,25 . O que chama a atenção no edital, segundo eles, são algumas especificações consideradas discriminatórias.

No item 11.7, por exemplo, o edital informa que “na avaliação odontológica serão consideradas como condições mínimas: b) ausência de dentes cariados ou com lesões periapicais”.

No item 11.7.2, o manual declara que serão julgados incapazes para o exercício das atribuições do cargo de técnico penitenciário pela Junta Médica Espacial pessoas que não atenderam os índices mínimos exigidos, incidirem nas condições incapacitantes e ou não se situarem na proporcionalidade de peso e altura exigida, que é de acordo com o IMC (Índice de Massa Corpórea).

Ou seja, pessoas acima ou abaixo do peso ideal também serão desclassificadas. Um dos detalhes que mais indignaram os candidatos consta como condição no item 11.7.3.1, letra f, que não permite que o candidato tenha cicatrizes deformantes que comprometam a estética, presença de piercing em qualquer área do corpo e tatuagem permanente.

Para a advogada Ana Paula Iung de Lima, o edital é discriminatório. “A Constituição veda discriminação de qualquer tipo. Sob qualquer argumento este tipo de especificação é vedada pelo ordenamento jurídico e vai contra os princípios que regem a administração pública”, defende.

Ela acredita que o edital deva ser anulado. A reportagem entrou em contato com a assessoria de comunicação da Agepen questionando a regularidade do edital, mas não obteve resposta até o fechamento desta edição. Confira o edital aqui.