O Juiz de Direito da Segunda Vara de Caarapó, Fernando Chemin Cury, acolheu, ontem (25), pedido de liminar em ação cautelar proposta pelo Ministério Público Estadual, representado em Caarapó pelos promotores Cláudio Rogério Ferreira Gomes e Fabrícia Barbosa Lima, que pediu a suspensão das nomeações do Concurso Público nº 001/2009, realizado pela Prefeitura Municipal.

A determinação de suspensão dos efeitos da homologação do concurso, que é provisória, pode ser revista a qualquer momento, porém, por enquanto, candidatos aprovados, mesmo dentro do número de vagas, não podem ser nomeados até nova decisão.

Conforme já havia noticiado o CaarapoNews, os promotores ingressaram com a medida judicial após receberem reclamação formal de uma candidata que na prova de títulos viu seu nome sair da primeira colocação e o de outro candidato ocupar o primeiro lugar, devido à pontuação dos títulos.

Segundo o Ministério Público, através das provas materiais de que dispunha, houve contagem de pontos em documentos que não constavam em edital e ainda certificados idênticos somados de forma cumulativa. De acordo com o edital, os pontos obtidos pelo candidato somariam 1,5 e não os 25 computados pela organizadora do concurso.

Na fase objetiva do concurso, o MP também encontrou irregularidades em uma das provas para curso superior, na qual constatou que 14 das 40 questões eram tiradas de um site da Internet especializado em concursos públicos.

Caso a determinação de suspensão não seja cumprida, o juiz determinou que a multa paga pela Prefeitura Municipal seja de R$ 1 mil por dia, além de ser responsabilizada por crime de desobediência.

Em contato com o setor jurídico da Prefeitura, a reportagem foi informada de que eles ainda não foram notificados sobre a decisão e que, por isso, não poderiam tecer comentários no momento. (Colaborou André Nezzi)