Em 2025, o prazo para a declaração do Imposto de Renda vai até o dia 30 de maio, às 23h59 (horário de Brasília). Mas e as datas de restituições, que deixam tantas pessoas ansiosas?
Em resumo, a restituição do Imposto de Renda é uma devolução, feita pela Receita Federal, do imposto que você pagou a mais durante o ano. É o caso, por exemplo, do desconto na folha de pagamento para quem trabalha com carteira assinada, em regime CLT.
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Ao fazer a declaração e informar o volume de receitas e despesas dedutíveis e cruzar as informações, a Receita Federal pode entender que você pagou uma quantia de imposto ao longo do ano acima do que realmente precisava, ou seja, um valor de restituição, que será devolvido a você de acordo com lotes pré-definidos pela RF.
Quais são as datas de restituição deste ano?
De acordo com documento publicado no Diário Oficial da União, as restituições de ano-base 2024 serão efetuadas em cinco lotes, no período de maio a setembro de 2025, conforme as seguintes datas:
- Primeiro lote: 30 de maio;
- Segundo lote: 30 de junho;
- Terceiro lote: 31 de julho;
- Quarto lote: 29 de agosto;
- Quinto e último lote: 30 de setembro.
Qual é a ordem de prioridade de pagamento da restituição?
Ainda conforme a Receita Federal, a ordem de prioridade das restituições do IR, em 2025, é a seguinte:
1º) Idade igual ou superior a 80 anos;
2º) Idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
3º) Pessoa que tenha maior fonte de renda vinda do magistério;
4º) Quem utilizou a declaração pré-preenchida e optou pela restituição no Pix;
5º) Quem utilizou a declaração pré-preenchida ou optou pela restituição no Pix;
6º) Demais contribuintes.
Após a lista de prioridades, quem fizer a declaração pré-preenchida e optar pelo recebimento da restituição via Pix deve receber mais rapidamente. Dentro de cada grupo, a regra geral é a de que aqueles que enviam a declaração mais cedo recebem a restituição primeiro.
Para quem tiver imposto a pagar, o vencimento da primeira cota (ou cota única) será em 30 de maio. Eventuais demais cotas vencerão no último dia útil de cada mês subsequente, até a oitava cota, em 30 de dezembro.
Quem é obrigado a declarar o IR em 2025?
São obrigados a entregar o documento de declaração todos os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 mil em 2024, cerca de R$ 2,8 mil por mês, e também aqueles que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440.
Outras mudanças importantes incluem a alteração no item que determina que quem atualizou valor de bens imóveis e pagou ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 terá de preencher a declaração. Também foi modificada a regra de quem apurou rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos passou a declarar anualmente
O limite da receita bruta com atividade rural também foi corrigido, subindo de R$ 153.999,50 para R$ 169.440,00. Vale lembrar que o prazo para declaração vai até 30 de maio.
Devem declarar o IRPF 2025
- Rendimentos tributáveis: recebeu mais de R$ 33.888,00 em 2024, em rendimentos sujeitos a ajuste;
- Rendimentos isentos: obteve mais de R$ 200.000,00 em rendimentos isentos ou não tributáveis em 2024;
- Ganho de capital: obteve lucro com a venda de bens ou direitos em 2024;
- Operações em bolsa: realizou operações de alienação ou obteve ganho superior a R$ 40.000,00 em 2024;
- Atividade rural: obteve receita superior a R$ 169.440,00 ou pretende compensar prejuízos em 2024;
- Posse de bens: possuía bens ou direitos superiores a R$ 800.000,00 em 31 de dezembro de 2024;
- Mudança de residência: tornou-se residente no Brasil em 2024;
- Isenção sobre imóveis: optou pela isenção de ganho de capital na venda de imóveis e reinvestiu o valor;
- Entidade controlada no exterior: optou por declarar bens ou direitos no exterior como se fossem próprios;
- Trusts e contratos internacionais: foi titular de trust ou contratos similares regidos por lei estrangeira;
- Atualização de bens imóveis: optou pela atualização de valor de mercado de bens imóveis;
- Rendimentos do exterior: recebeu rendimentos de aplicações ou lucros e dividendos no exterior;
- Despesas com dependentes: se constar como dependente na declaração de outra pessoa física;
- Bens no exterior: se teve rendimentos de entidades controladas no exterior;
- Outros casos específicos: incluem compensações fiscais, entre outros.
Como declarar
Desde quinta-feira (13 de março) está liberado para preenchimento o programa gerador da declaração.
Já a liberação do programa de preenchimento e entrega on-line por dispositivos móveis pelo aplicativo ocorre a partir do dia 1º de abril, com a liberação da declaração pré-preenchida.
Para fazer a declaração on-line, clique aqui.
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