O Governo do Estado publica nesta segunda-feira (19) uma nova regra para isenção do (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) para pessoas com deficiência. O abono custeará veículos de até R$ 120 mil.

O benefício fiscal garante desconto de R$ 11,9 mil, valor referente ao imposto incidente sobre até R$ 70 mil do dos modelos, o que representa economia de 9,1%, valor que os compradores poderão usar parte das despesas com adaptação dos carros.

Em junho do ano passado, a (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul) aprovou indicação do deputado Gerson Claro com a mudança das regras, que foi encaminhada ao diretor da secretaria-executiva do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), Carlos Henrique de Azevedo Oliveira.

No documento, o presidente do legislativo reivindicou a elevação do valor máximo do veículo que as pessoas com deficiência poderiam adquirir, tendo direito a isenção do ICMS até R$ 70 mil do valor do carro. Até o ano passado, o benefício era limitado a modelos que custassem até R$ 100 mil.

O Confaz, que reúne secretários de Fazenda dos 27 estados e do Distrito Federal, alterou o convênio 38/12, elevando em 20% o teto do valor dos carros. O decreto publicado nesta segunda-feira formaliza a adesão do Estado ao novo limite.