Seja com canal de vídeos no YouTube, vendas on-line, OnlyFans ou o popular Jogo do Tigrinho, ganhar dinheiro com internet ficou popular nos últimos anos pelo faturamento ‘rápido’ e ‘fácil’. E quem se aventura nessas plataformas deve ficar atento quanto ao Imposto de Renda.

De acordo com o contador Elias Guerra, quem ganha dinheiro com produção de conteúdo na internet e se enquadra nas regras da Receita Federal precisa declarar e pagar o Imposto Renda – portanto – assim como todos.

“Se aquele valor que ele recebeu com seus trabalhos pela internet for superior ao estabelecido pela Receita Federal, ele tem que declarar. Ele não está isento de declarar se não está nas exigências da receita”, ressalta ao Jornal Midiamax.

Recebimento em dólar

Sobretudo, caso a fonte pagadora pague o brasileiro em dólar ou outra moeda estrangeira, como o OnlyFans, ainda é preciso se adequar ao órgão brasileiro. Declarar rendimentos recebidos do exterior é obrigatório.

“Geralmente as instituições vão fornecer o informe de rendimento para a pessoas declararem seu Imposto de Renda e elas mesmas já fazem essa conversão”, explica Guerra à reportagem.

No entanto, caso a pessoa não declare, pode ser enquadrado crime de lavagem de dinheiro ou até receptação de artigos do exterior não declarados.

Para os ganhos de pessoa física, a tributação vai depender da fonte pagadora. Se a empresa é do Brasil, é feito pela retenção do Imposto de Renda na fonte e, caso seja de fora, é feito mensalmente pelo carnê-leão web. Entretanto, nos dois casos, os ganhos integram a Declaração de Ajuste Anual.

Reta final do Imposto de Renda

O prazo para entregar as declarações do Imposto de Renda 2024 já entrou na reta final. Agora, contribuintes têm pouco tempo para prestar as contas ao Leão, já que o prazo acaba em 31 de maio.

Em 2024, a Receita Federal trouxe diversas mudanças para a declaração do Imposto de Renda, principalmente por força da nova faixa de isenção proposta pelo Governo Federal. A tabela não era atualizada há 15 anos.

Atualizações

Atualização dos limites em função do novo valor do salário mínimo (Lei 14.663/2023)

  • Limite de rendimentos tributáveis passou de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90;
  • Limite de rendimentos isentos e não tributáveis de R$ 40.000,00 para R$ 200.000,00;
  • Receita Bruta da Atividade Rural de R$ 142.798,50 para R$ 153.199,50;
  • Posse ou propriedade de bens e direitos de R$ 300 mil para R$ 800 mil.

Obrigatoriedade da Lei 14.754/2023 referente a bens e direitos no exterior: 

  • Optou por detalhar bens da entidade controlada como se fossem da pessoa física – art. 8º;
  • Possui trusts (investimentos) no exterior – Art. 11;
  • Deseja atualizar valores de bens no exterior e tributar por alíquota reduzida (até 31/05/2024).

Confira se você ainda deve entregar o Imposto de Renda em 2024

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite a ser estipulado pela Receita Federal, de R$ 30.639,90, incluindo aposentadoria, pensão do INSS ou de outros órgãos públicos e salário;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como é o caso do rendimento gerado pela poupança) acima do limite de R$ 200 mil;
  • Obteve receita bruta na atividade rural em valor acima de R$ 153.199,50; ou pretende compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores; 
  • Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2023, de bens ou direitos, inclusive terra nua, que custam a partir de R$ 800 mil; 
  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito ao imposto; ou optou pela isenção sobre a venda de imóveis, seguido de aquisição de outro em até 180 dias;
  • Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, acima de R$ 40 mil ou com ganhos líquidos sujeitos ao imposto. Valores até R$ 20 mil são isentos;
  • Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2023.

Mudanças na declaração em 2024

  • Identificação dos criptoativos;
  • Doação em 2023: mais 1% para o desporto, retorno Pronas e Pronon reflorestamento;
  • Alimentandos: CPF obrigatório e informação adicionais;
  • Data de retorno ao país (quando não residente);
  • Identificação dos bens da Lei 14.754/2023, sobre fundos de investimento.

Restituições do Imposto de Renda

Além disso, o calendário de restituições começa em 31 de maio e se estende até 30 de setembro, distribuído em cinco lotes, beneficiando inicialmente os idosos, deficientes, portadores de moléstias graves, professores, e aqueles que optarem pela declaração pré-preenchida ou pela restituição via Pix.

Ou seja, a Receita Federal estabelece que a ordem de prioridade para o recebimento das restituições se baseia nos itens citados. Entretanto, também há um sistema de desempate pela data de entrega das declarações.

Recebem nesta ordem:

  • Idade;
  • Condição de saúde;
  • Profissão;
  • Modalidade de declaração.

Entretanto, em relação aos lotes de restituição não houve alteração nas datas:

  • Primeiro lote: em 31 de maio;
  • Segundo lote: 28 de junho;
  • Terceiro lote: 31 de julho;
  • Quarto lote: 30 de agosto;
  • Quinto e último lote: 30 de setembro.

A consulta fica disponível na página da internet da Receita Federal e nos apps da Receita Federal.