Conseguiu declarar? Quem não entregou Imposto de Renda está sujeito a multa, nome sujo e até prisão
Prazo para declarar o Imposto de Renda terminou na sexta-feira e contribuintes que não entregaram vão receber, pelo menos, uma multa
Fábio Oruê –
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Perdeu o prazo para a entregar o Imposto de Renda em 2024? Quem deixou de entregar pode ser penalizado, ficando sujeito até a prisão. O prazo terminou na sexta-feira (31).
A Receita Federal aconselha que o contribuinte entregue mesmo atrasado e não deixe de cumprir a responsabilidade com o fisco. Vale ressaltar que ainda é possível entregar a declaração do Imposto de Renda após a data-limite, mas isso pode gerar multa de, no mínimo, R$ 165,74.
Esse valor pode aumentar de acordo com o tempo de atraso, sendo acrescido de 1% ao mês sobre o imposto devido, podendo alcançar até 20% do valor total do imposto.
O que acontece se você não declarar o Imposto de Renda?
As sanções para aqueles que não declararem o IR começam com o pagamento de uma multa, como já citado acima. Entretanto, essa não é a única penalidade aplicada pela Receita Federal.
Em outro momento, caso não entregue ou não pague a multa do Imposto de Renda, o CPF do contribuinte pode ficar irregular. O nome vai para o Cadin (Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais).
Assim, toda vez que forem consultar o seu CPF, aparecerá a mensagens de ‘pendente de regularização’. Essa sanção impede o cidadão de fechar financiamentos, matrículas, pedir cartão de crédito, além de ficar impedido de tirar passaporte.
Prisão
O contribuinte também pode cair na malha fina do Imposto de Renda, já que a Receita Federal pode começar a investigar sua situação financeira. Caso chegue a esse ponto, o contribuinte – além de pagar a multa – vai precisar comprovar que não fraudou ou que tem ilegalidade nas finanças.
Em último caso, o cidadão poderá receber uma acusação de sonegação fiscal, podendo ser preso. Esse crime ocorre quando alguém tenta enganar ou burlar as leis tributárias do Brasil. Em alguns casos, o CPF pode ter cancelamento e a pessoa acusada de crime federal acabar na prisão.
Quem precisou declarar o Imposto de Renda?
Em 2024, a Receita Federal trouxe diversas mudanças para a declaração do Imposto de Renda, principalmente por força da nova faixa de isenção proposta pelo Governo Federal. A tabela não era atualizada há 15 anos.
Atualização dos limites em função do novo valor do salário mínimo (Lei 14.663/2023)
- Limite de rendimentos tributáveis passou de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90;
- Limite de rendimentos isentos e não tributáveis de R$ 40.000,00 para R$ 200.000,00;
- Receita Bruta da Atividade Rural de R$ 142.798,50 para R$ 153.199,50;
- Posse ou propriedade de bens e direitos de R$ 300 mil para R$ 800 mil.
Obrigatoriedade da Lei 14.754/2023 referente a bens e direitos no exterior:
- Optou por detalhar bens da entidade controlada como se fossem da pessoa física – art. 8º;
- Possui trusts (investimentos) no exterior – Art. 11;
- Deseja atualizar valores de bens no exterior e tributar por alíquota reduzida (até 31/05/2024).
Confira se você ainda deve entregar o Imposto de Renda em 2024
- Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite a ser estipulado pela Receita Federal, de R$ 30.639,90, incluindo aposentadoria, pensão do INSS ou de outros órgãos públicos e salário;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como é o caso do rendimento gerado pela poupança) acima do limite de R$ 200 mil;
- Obteve receita bruta na atividade rural em valor acima de R$ 153.199,50; ou pretende compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores;
- Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2023, de bens ou direitos, inclusive terra nua, que custam a partir de R$ 800 mil;
- Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito ao imposto; ou optou pela isenção sobre a venda de imóveis, seguido de aquisição de outro em até 180 dias;
- Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, acima de R$ 40 mil ou com ganhos líquidos sujeitos ao imposto. Valores até R$ 20 mil são isentos;
- Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2023.
Mudanças na declaração em 2024
- Identificação dos criptoativos;
- Doação em 2023: mais 1% para o desporto, retorno Pronas e Pronon reflorestamento;
- Alimentandos: CPF obrigatório e informação adicionais;
- Data de retorno ao país (quando não residente);
- Identificação dos bens da Lei 14.754/2023, sobre fundos de investimento.
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