Perdeu o prazo para a entregar o Imposto de Renda em 2024? Quem deixou de entregar pode ser penalizado, ficando sujeito até a prisão. O prazo terminou na sexta-feira (31).

A Receita Federal aconselha que o contribuinte entregue mesmo atrasado e não deixe de cumprir a responsabilidade com o fisco. Vale ressaltar que ainda é possível entregar a declaração do Imposto de Renda após a data-limite, mas isso pode gerar multa de, no mínimo, R$ 165,74.

Esse valor pode aumentar de acordo com o tempo de atraso, sendo acrescido de 1% ao mês sobre o imposto devido, podendo alcançar até 20% do valor total do imposto.

O que acontece se você não declarar o Imposto de Renda?

As sanções para aqueles que não declararem o IR começam com o pagamento de uma multa, como já citado acima. Entretanto, essa não é a única penalidade aplicada pela Receita Federal.

Em outro momento, caso não entregue ou não pague a multa do Imposto de Renda, o CPF do contribuinte pode ficar irregular. O nome vai para o Cadin (Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais).

Assim, toda vez que forem consultar o seu CPF, aparecerá a mensagens de ‘pendente de regularização’. Essa sanção impede o cidadão de fechar financiamentos, matrículas, pedir cartão de crédito, além de ficar impedido de tirar passaporte.

Prisão

O contribuinte também pode cair na malha fina do Imposto de Renda, já que a Receita Federal pode começar a investigar sua situação financeira. Caso chegue a esse ponto, o contribuinte – além de pagar a multa – vai precisar comprovar que não fraudou ou que tem ilegalidade nas finanças.

Em último caso, o cidadão poderá receber uma acusação de sonegação fiscal, podendo ser preso. Esse crime ocorre quando alguém tenta enganar ou burlar as leis tributárias do Brasil. Em alguns casos, o CPF pode ter cancelamento e a pessoa acusada de crime federal acabar na prisão.

Quem precisou declarar o Imposto de Renda?

Em 2024, a Receita Federal trouxe diversas mudanças para a declaração do Imposto de Renda, principalmente por força da nova faixa de isenção proposta pelo Governo Federal. A tabela não era atualizada há 15 anos.

Atualização dos limites em função do novo valor do salário mínimo (Lei 14.663/2023)

  • Limite de rendimentos tributáveis passou de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90;
  • Limite de rendimentos isentos e não tributáveis de R$ 40.000,00 para R$ 200.000,00;
  • Receita Bruta da Atividade Rural de R$ 142.798,50 para R$ 153.199,50;
  • Posse ou propriedade de bens e direitos de R$ 300 mil para R$ 800 mil.

Obrigatoriedade da Lei 14.754/2023 referente a bens e direitos no exterior: 

  • Optou por detalhar bens da entidade controlada como se fossem da pessoa física – art. 8º;
  • Possui trusts (investimentos) no exterior – Art. 11;
  • Deseja atualizar valores de bens no exterior e tributar por alíquota reduzida (até 31/05/2024).

Confira se você ainda deve entregar o Imposto de Renda em 2024

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite a ser estipulado pela Receita Federal, de R$ 30.639,90, incluindo aposentadoria, pensão do INSS ou de outros órgãos públicos e salário;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como é o caso do rendimento gerado pela poupança) acima do limite de R$ 200 mil;
  • Obteve receita bruta na atividade rural em valor acima de R$ 153.199,50; ou pretende compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores; 
  • Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2023, de bens ou direitos, inclusive terra nua, que custam a partir de R$ 800 mil; 
  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito ao imposto; ou optou pela isenção sobre a venda de imóveis, seguido de aquisição de outro em até 180 dias;
  • Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, acima de R$ 40 mil ou com ganhos líquidos sujeitos ao imposto. Valores até R$ 20 mil são isentos;
  • Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2023.

Mudanças na declaração em 2024

  • Identificação dos criptoativos;
  • Doação em 2023: mais 1% para o desporto, retorno Pronas e Pronon reflorestamento;
  • Alimentandos: CPF obrigatório e informação adicionais;
  • Data de retorno ao país (quando não residente);
  • Identificação dos bens da Lei 14.754/2023, sobre fundos de investimento.