Contribuintes que não tenham débitos de qualquer natureza com a Prefeitura de Campo Grande, inscritos em Dívida Ativa, têm até esta quarta-feira (10) para pagar o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) de 2024 para receber o desconto de até 20% para o pagamento à vista.

Este ano, além do pagamento direto, a Prefeitura estendeu a possibilidade de parcelar o imposto em até 12 vezes. Aos que optarem pelo parcelamento, poderão efetuar o pagamento em até 12 meses, com o vencimento da 1ª parcela em na quarta.

Aos contribuintes beneficiados com o bônus do IPTU azul, terá 10% sobre o valor do IPTU e Taxa lançados, relacionados e identificados neste link. A concessão do bônus será efetivada, automaticamente no sistema, reduzindo o valor e após isso será aplicado o desconto para pagamento à vista, conforme opção do contribuinte.

O tributo será parcelado em conformidade com os seguintes valores:

  • Parcela única: até R$ 50;
  • Duas parcelas: acima de R$ 50 até R$ 100;
  • Três parcelas: acima de R$ 100 até R$ 150;
  • Quatro parcelas: acima de R$ 150 até R$ 200;
  • Cinco parcelas: acima de R$ 200 até R$ 250;
  • Seis parcelas: acima de R$ 250 até R$ 300;
  • Sete parcelas: acima de R$ 300 até R$ 350;
  • Oito parcelas: acima de R$ 350 até R$ 450;
  • Nove parcelas: acima de R$ 450 até R$ 500;
  • Dez parcelas: acima de R$ 500 até R$ 550;
  • Onze parcelas: acima de R$ 550 até R$ 600;
  • Doze parcelas: acima de R$ 600.

Os vencimentos do IPTU e Taxa para o exercício do próximo ano serão as seguintes:

  • À vista: em parcela única até quarta-feira.

Parcelado:

  • 1ª parcela – 10 de janeiro de 2024;
  • 2ª parcela – 14 de fevereiro de 2024;
  • 3ª parcela – 11 de março de 2024;
  • 4ª parcela – 10 de abril de 2024;
  • 5ª parcela – 10 de maio de 2024;
  • 6ª parcela – 10 de junho de 2024;
  • 7ª parcela – 10 de julho de 2024;
  • 8ª parcela – 12 de agosto de 2024;
  • 9ª parcela – 10 de setembro de 2024;
  • 10ª parcela – 10 de outubro de 2024;
  • 11ª parcela – 11 de novembro de 2024;
  • 12ª parcela – 10 de dezembro de 2024.

Quando o vencimento de qualquer parcela do IPTU e Taxa do exercício de 2024 coincidir com os dias de feriados, finais de semana ou não úteis, o pagamento ficará prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.

Será concedido um desconto de 50% sobre o valor da última parcela para o contribuinte que optou pelo pagamento parcelado do IPTU exercício 2024 e, até o vencimento da parcela anterior, estiver sem débitos atrelados à mesma inscrição do IPTU que pretende obter o desconto.

O contribuinte que discordar do lançamento efetuado, poderá solicitar revisão, mediante requerimento devidamente fundamentado e protocolizado até o dia 11 de março de 2024.

Presencial ou on-line

Os contribuintes em dia com o IPTU e que optarem pela quitação à vista, poderão acessar o site para impressão e pagamento da guia. O parcelamento pode ser solicitado pelos canais de atendimento on-line ou no atendimento presencial.

Os carnês estão sendo entregues no endereço cadastrado, o contribuinte que não receber, poderá entrar em contato através do telefone 67 4042-1320; WhatsApp 67 98478-8873 ou 984710487; e-mail cobrança@sefin.campogrande.ms. gov.br, ou se preferir pessoalmente na Central de Atendimento ao Cidadão, na Rua Marechal Rondon Cândido Mariano, nº 2.655.