Bolsa Família e Auxílio Gás são pagos nesta quarta-feira
Benefício é concedido por ordem numeral do NIS
Karina Campos –
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Os beneficiários do Bolsa Família e do Auxílio Gás recebem nesta quarta-feira (17) a parcela referente ao mês de abril. A Caixa Econômica Federal deposita o valor conforme o NIS (Número de Inscrição Social), começando pelo final 1.
Conforme o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, o valor mínimo corresponde a R$ 600, e com o novo adicional, o valor médio do benefício sobe para R$ 680,90.
Também são incluídos três adicionais:
- Benefício Variável Familiar Nutriz, que paga seis parcelas de R$ 50 a mãe de bebês de até seis meses de;
- Acréscimo de R$ 50 a família com gestantes e filhos de sete a 18 anos;
- Acréscimo de R$ 150 para famílias com crianças de até 6 anos.
Para ter direito ao Bolsa Família, a principal regra é que a renda de cada pessoa da família seja, no máximo, R$ 218 por mês. Por exemplo, se um integrante da família recebe um salário mínimo (R$ 1.412), e nessa família há sete pessoas, a renda de cada um é de R$ 201,71. Como está abaixo do limite de R$ 218 por pessoa, essa família tem direito de receber o benefício.
Para receber, é preciso estar inscrito no CadÚnico, com os dados corretos e atualizados. Esse cadastramento é feito em postos de atendimento da assistência social dos municípios, como os CRAS. É necessário apresentar o CPF ou o título de eleitor. Mesmo inscrita no Cadastro Único, a família não entra imediatamente para o Bolsa Família. Todos os meses, o programa identifica, de forma automatizada, as famílias que serão incluídas e que começarão a receber o benefício.
Auxílio Gás
O benefício para comprar o gás de cozinha de 13 kg é pago a cada dois meses. O valor caiu para R$ 102, considerando as reduções recentes no preço do botijão.
Podem receber o valor as famílias cadastradas no CadÚnico (Cadastro Único) com NIS final 1. Só pode receber o Auxílio Gás quem está incluído no CadÚnico e tenha pelo menos um membro da família que receba o BPC (Benefício de Prestação Continuada). A lei que criou o programa definiu que a mulher responsável pela família terá preferência, assim como mulheres vítimas de violência doméstica.
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