Quando vou receber? Confira calendário de pagamento das restituições do Imposto de Renda de 2023

Expectativa é de que mais de 550 mil pessoas em MS prestem contas ao Leão em 2023

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(Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil)

A Receita Federal inicia o pagamento do primeiro lote de restituição do Imposto de Renda 2023 no dia 31 de maio, último dia de entrega da declaração deste ano. As demais restituições ocorrerão nas seguintes datas:

  • 30/6 – Segundo lote
  • 31/7 – Terceiro lote
  • 31/8 – Quarto lote
  • 29/9 – Quinto e último lote

São incluídas de forma prioritária nesses lotes as pessoas: acima de 80 anos; acima de 60 anos, com deficiência ou moléstia grave; cuja maior fonte de renda seja o magistério; que fizeram a pré-preenchida ou indicaram Pix para restituição; demais. Havendo empate nos critérios, quem entregou primeiro tem prioridade.

Como ter prioridade na restituição?

A grande novidade do Imposto de Renda 2023 é que o contribuinte que utilizar a declaração pré-preenchida ou optar por receber a restituição via Pix, chave CPF – única permitida – terá prioridade no recebimento do valor devido.

O contribuinte que optar por uma das opções vai receber o valor da restituição, qualquer seja ela. Entretanto, na lista de prioridade estão os contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos e idosos com idade igual ou superior a 60 anos,

Além disso, deficientes e portadores de moléstia grave e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério ainda entram primeiro na fila.

Imposto de Renda 2023

Receita Federal começou a receber as prestações de contas ao Leão no último dia 15 de março. O balanço mais recente aponta que já foram entregues 93,1 mil declarações do IRPF 2023 em Mato Grosso do Sul. Para 2023, a expectativa é que 552 mil pessoas prestem contas no Estado até o dia 31 de maio. Esse volume é 7,6% maior em relação a 2022.

Desde a abertura, o contribuinte poderá utilizar a declaração pré-preenchida durante a entrega. O sistema da Receita traz automaticamente informações que antes precisavam ser preenchidas uma a uma. Com a pré-preenchida, ele é responsável apenas por confirmar, alterar, incluir ou excluir dados.

O sistema utiliza informações prestadas em declarações anteriores e também de CNPJs vinculados ao contribuinte, como os com contrato CLT (Código de Leis Trabalhistas). Ela está disponível tanto pelo Programa Gerador de Declaração (PGD), via computador, quanto pelo Meu Imposto de Renda, nos smartphones.

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