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Economia

Para acabar de vez com a dúvida, app vai dizer se contribuinte precisa declarar Imposto de Renda

Ao não declarar Imposto de Renda, contribuinte pode ter muitos problemas no dia a dia
Fábio Oruê -
imposto de renda
Imposto de Renda. (Foto: Agência Brasil)

A partir desta sexta-feira (7), o serviço Meu , disponível no aplicativo, e-CAC e na página da , passa a apontar se o contribuinte tem pendências em relação à declaração do Imposto de Renda que não foi entregue.

O registro sobre omissão aparece para os contribuintes que estavam obrigados a declarar, mas não apresentaram a declaração até o momento. No app ‘Meu Imposto de Renda’, a população, além de ver o motivo da omissão, poderá fazer a declaração em atraso, utilizando as informações da pré-preenchida.

A regularização da situação de omissão de declaração (apresentando a declaração em atraso) evita que o CPF do contribuinte seja classificado como ‘Pendente de Regularização’ e que ele tenha uma série de problemas no seu dia a dia.

Essa inovação fornecerá informações sobre a omissão da declaração de Imposto de Renda, permitindo compreensão mais clara das circunstâncias envolvidas. Segundo o supervisor nacional do IRPF, José Carlos da Fonseca, essa nova funcionalidade representa um avanço na consolidação dos serviços da declaração.

Quem tinha que declarar o Imposto de Renda?

Deve declarar o Imposto de Renda em 2023 o cidadão residente no Brasil que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis; que recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; e que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto.

Em relação àqueles que efetuaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ficam obrigados apenas quem, no ano-calendário, realizou somatório de vendas, inclusive isentas, superior a R$ 40 mil; e operações sujeitas à incidência do imposto.

No que diz respeito à atividade rural, também deve declarar o cidadão que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; que pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022; e que tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.

Restituição

A Receita Federal já liberou dois lotes da restituição do Imposto de Renda – um no último dia da entrega do IR e outro no último dia 30 de junho. Entretanto, as demais restituições do IR ocorrerão nas seguintes datas:

  • 31/7 – Terceiro lote
  • 31/8 – Quarto lote
  • 29/9 – Quinto e último lote

Assim como a declaração, a consulta à restituição pode ser realizada na página da Receita Federal na Internet e nos aplicativos oficiais da instituição.

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