No 1º dia de entrega de declaração do Imposto de Renda, 15,7 mil prestam contas ao Leão em MS

Contribuintes têm dois meses e meio para entregar declaração do Imposto de Renda

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Delegacia da Receita Federal em Campo Grande (Foto: Kísie Ainoã/Jornal Midiamax)

A Receita Federal em Mato Grosso do Sul recebeu, até às 17h desta quarta-feira (15), 15.630 declarações do Imposto de Renda. O prazo de entrega começou às 8h (horário de MS) e termina em 31 de maio.

No início da manhã e meio da tarde, horários de pico do sistema, a Receita recebeu, em média, 20 declarações por minuto. A expectativa é que 552 mil pessoas prestem contas no Estado em 2023. Esse volume 7,6% maior em relação a 2022.

Em todo o país, o volume de declarações transmitidas pela Internet soma 1,13 milhão, do total entre 38,5 milhões e 39,5 milhões aguardado até 31 de maio. São Paulo aparece em primeiro lugar em volume de declarações entregues, com 340 mi. O estado é seguido do Rio de Janeiro com 102 mil e Minas Gerais, 93 mil.

Em média, no primeiro dia de entrega, foram transmitidas 77 mil declarações por hora no país. No ano passado, a Receita Federal recebeu 7,2% a mais de declarações esperadas para Mato Grosso do Sul. A expectativa era que 478 mil contribuintes declarassem, mas o total recebido foi 513 mil – 44 delas foram entregues no último minuto.

Quem deve declarar o Imposto de Renda?

Deve declarar o Imposto de Renda em 2023 o cidadão residente no Brasil que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis; que recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; e que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto.

Em relação àqueles que efetuaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ficam obrigados apenas quem, no ano-calendário, realizou somatório de vendas, inclusive isentas, superior a R$ 40 mil; e operações sujeitas à incidência do imposto.

Entretanto, no que diz respeito à atividade rural, também deve declarar o cidadão que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; que pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022; e que tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.

Onde fazer a declaração?

O programa gerador está disponível no site da Receita Federal, no Centro Virtual de Atendimento a Contribuintes (e-CAC), ou aplicativo Meu Imposto de Renda, para smartphones e tablets.

Clique nos links abaixo:

Restituição

Outra novidade do IR 2023 é que o contribuinte que utilizar a declaração pré-preenchida ou optar por receber a restituição via Pix, chave CPF – única permitida – terá prioridade no recebimento do valor devido, após as já previstas em lei – contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos; contribuintes idosos com idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave; contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

As restituições do IR ocorrerão nas seguintes datas:

  • 31/5 – Primeiro lote
  • 30/6 – Segundo lote
  • 31/7 – Terceiro lote
  • 31/8 – Quarto lote
  • 29/9 – Quinto e último lote

Contribuintes podem consultar a restituição na página da Receita Federal na Internet e nos aplicativos oficiais da instituição.

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