Não vai dar tempo? Saiba se é vantajoso entregar declaração do Imposto de Renda incompleta
Ainda é possível retificar a declaração do Imposto de Renda após o fim do prazo, nesta quarta
Fábio Oruê –
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Informes de rendimento do Imposto de Renda da empresa, do plano de saúde, da faculdade do filho mais velho, da escola do mais novo, além das parcelas de financiamento da casa e do carro – não vai dar tempo de juntar todos esses documentos até às 22h59 desta quarta-feira (31)?
Caso você tenha deixado para prestar contas ao Leão e viu que não vai dar tempo, saiba que ainda há esperança de evitar a multa de no mínimo R$ 165,74. Segundo a contadora Helina Uechi Gomes, o mais indicado é entregar a declaração incompleta para cumprir o prazo.
“Seria em último caso, para as declarações que estão sendo preenchidas e incompletas. Somente caso não haja tempo [de terminar], mas já esteja em execução. Porém, não esqueça de retificar”, explica ao Jornal Midiamax.
Contagem regressiva para o término no prazo para a entrega da declaração:
Como retificar a declaração?
Se você já tinha enviado sua declaração, mas percebeu algum erro, basta enviar outra declaração com todas as informações corretas (declaração retificadora). Entretanto, deve-se informar o número do recibo da declaração antes de retificá-la.
Não esqueça de usar o programa do ano que você quer retificar, ou selecionar o ano correto. Se fizer a declaração pela plataforma online ou pelo celular. Pelo programa, selecione a opção “Declaração retificadora” na ficha de identificação. Na plataforma online ou pelo celular, clique em “Retificar declaração”, sob o ano desejado.
- Até o último dia do prazo de entrega você pode fazer a retificação. Também pode trocar o regime de tributação (desconto simplificado ou deduções legais).
- Após o último dia do prazo você tem 5 anos para fazer a retificação. Porém, desde que a declaração não esteja sob fiscalização – não pode mudar o regime.
A data do envio da retificadora será considerada para fins de priorização no pagamento das restituições, e não a data da declaração original.
Declarações sob procedimento fiscal não podem ser retificadas. O procedimento fiscal começa a contar no momento que você recebe uma intimação fiscal da Receita Federal. Se a sua declaração caiu em malha fiscal, por exemplo, mas você ainda não foi intimado, pode retificar.
Deixou para entregar na última hora?
Para ajudar aqueles que deixaram para a última hora, mas não querem cometer nenhum erro – nem parar na malha fina, o advogado João Cipriano, sócio Miguel Neto Advogados, preparou uma série de orientações.
O primeiro ponto é tomar cuidado com os informes de rendimentos do titular e dos dependentes. Ele reforça, ainda, que o declarante precisa ter cuidado ao comprovar os próprios rendimentos e verificar com atenção as informações financeiras e bancárias.
Outro conselho do especialista é separar os documentos. E por fim, não se esquecer de declarar, também, a restituição do ano anterior, caso haja, e se atenta em caso de pagamento de pensão alimentícia, pois houve mudanças na forma de declarar esse rendimento em 2023.
Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2023?
Deve declarar o Imposto de Renda em 2023 o cidadão residente no Brasil que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis; que recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; e que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto.
Em relação àqueles que efetuaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ficam obrigados apenas quem, no ano-calendário, realizou somatório de vendas, inclusive isentas, superior a R$ 40 mil; e operações sujeitas à incidência do imposto.
No que diz respeito à atividade rural, também deve declarar o cidadão que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; que pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022; e que tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
Onde baixar?
O programa gerador está disponível no site da Receita Federal, no Centro Virtual de Atendimento a Contribuintes (e-CAC), ou aplicativo Meu Imposto de Renda, para smartphones e tablets.
Clique nos links abaixo:
Restituição do Imposto de Renda
A consulta à restituição do Imposto de Renda abriu na semana passada, para aqueles que já prestaram contas ao Leão e recebem o pagamento nesta quarta-feira (31), no 1º lote.
Além disso, esse lote contempla também restituições residuais de exercícios anteriores. MS deve ter 53.746 contribuintes contemplados, que vão receber o total de R$ 100.149.653,85 da Receita Federal.
Entretanto, as demais restituições do IR ocorrerão nas seguintes datas:
- 30/6 – Segundo lote
- 31/7 – Terceiro lote
- 31/8 – Quarto lote
- 29/9 – Quinto e último lote
Assim como a declaração, a consulta à restituição pode ser realizada na página da Receita Federal na Internet e nos aplicativos oficiais da instituição.
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