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Economia

Ministra Cármen Lúcia arquiva ação sobre isenção de compras de até US$ 50

Ação havia sido ajuizada por duas associações da indústria calçadista, que alegavam violação ao princípio da isonomia tributária
Agência Estado -
Ministra Carmen Lúcia, do STF (Valter Campanato/Agência Brasil)

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou ação contra o Programa Remessa Conforme, que zerou a alíquota do Imposto de Importação sobre compras internacionais de até US$ 50. A ministra entendeu que as autoras da ação, a Associação Brasileira das Indústrias de Calçados (Abicalçados) e a Associação Brasileira de Empresas de Componentes para Couro, Calçados e Artefatos (Assintecal), não têm legitimidade para questionar a norma no Supremo.

“As normas impugnadas afetam empresas de comércio eletrônico que desenvolvem diversas atividades econômicas, não apenas atividades ligadas aos representados das autoras desta ação, vinculados a produção de calçados e couro em geral”, afirmou a ministra no despacho. Dessa forma, a ação não será levada ao plenário da Corte.

Cármen ressalta, ainda, que uma eventual ofensa do programa da à normas constitucionais seria “reflexa” e que a ação não demonstra descumprimento direto da Constituição.

As entidades argumentaram que a não tem competência para alterar a alíquota do imposto que a medida fere a isonomia tributária. Afirmaram, ainda, que a exceção prevista para as remessas internacionais entre pessoas físicas que não excedam US$ 50 tem gerado “ostensiva e generalizada fraude tributária”.

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