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Economia Cotidiano

Mais de 85 mil contribuintes de Mato Grosso do Sul declararam imposto de renda em 2023

Para 2023, a expectativa é que 552 mil pessoas prestem contas no Estado até o dia 31 de maio
Priscilla Peres -
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Delegacia da Receita Federal em Campo Grande (Foto: Kísie Ainoã/Jornal Midiamax)

Contribuintes de parecem estar animados para prestar contas à . Em oito dias, foram entregues 85.114 declarações do IRPF 2023 no Estado. Os dados foram computados até às 15h30 de quinta-feira (23).

Para 2023, a expectativa é que 552 mil pessoas prestem contas no Estado até o dia 31 de maio. Esse volume é 7,6% maior em relação a 2022.

Quem deve declarar o Imposto de Renda?

Deve declarar o Imposto de Renda em 2023 o cidadão residente no Brasil que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis; que recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; e que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto.

Em relação àqueles que efetuaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ficam obrigados apenas quem, no ano-calendário, realizou somatório de vendas, inclusive isentas, superior a R$ 40 mil; e operações sujeitas à incidência do imposto.

No que diz respeito à atividade rural, também deve declarar o cidadão que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; que pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022; e que tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.

Onde baixar?

Originalmente, a liberação do programa está prevista para o dia 15, primeiro dia de entrega. O programa gerador está disponível no site da Receita Federal, no Centro Virtual de Atendimento a Contribuintes (e-CAC), ou aplicativo Meu Imposto de Renda, para smartphones e tablets.

Clique nos links abaixo:

É autônomo?

Apesar da isenção de alguns, esses contribuintes não são necessariamente proibidos de declarar o Imposto de Renda, o que torna a declaração opcional. Porém, quem optar por fazer a prestação de contas sendo isento pode ter algumas vantagens.

O contador Elias Guerra sempre orienta para seus clientes isentos que façam a declaração. “Muitos são microempreendedores ou são autônomos, que não têm CNPJ constituído ou trabalham na informalidade. Eu sempre sugiro que faça a declaração do imposto de renda sobre o seus rendimentos”, conta o profissional ao Jornal Midiamax.

A orientação nesse sentido é porque a declaração do Imposto de Renda serve como um comprovante de renda. Ou seja, informais e autônomos, que não têm holerite, podem usar o documento da Receita Federal para comprovar a renda.

“Serve para fazer crediário em loja, até mesmo em bancos para fazer empréstimo ou financiamento. Através desse documento que uma pessoa que vai liberar o crédito de acordo com a capacidade de pagamento”, explica à reportagem.

Novidades para 2023

As regras de Declaração do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física 2023) foram anunciadas no final de fevereiro. Entre as novidades, estão a prioridade no recebimento da restituição de quem optar por receber via Pix, desde que a chave seja o CPF do cidadão, e de quem usar o modelo pré-preenchido.

Outra novidade ocorre para quem tem investimentos na bolsa de valores. Agora, a declaração só é obrigatória para o investidor que tenha vendido ações cuja soma superou, no total, R$ 40 mil ou se ele obteve lucro com a venda de ações em 2022, sujeito à cobrança do IR.

Anteriormente, qualquer contribuinte que tivesse comprado ou vendido ações no ano anterior tinha que declarar, independentemente do valor.

Mudanças no Imposto de Renda

Neste ano, foram feitas alterações na plataforma Meu Imposto de Renda. Agora, além do próprio contribuinte, podem fazer uso da declaração pré-preenchida o procurador pessoa física ou jurídica do contribuinte, via procuração eletrônica; e a pessoa autorizada pelo contribuinte – como dependentes e grupos familiares – por meio da nova funcionalidade “Autorização de acesso”, disponível apenas no aplicativo Meu Imposto de Renda.

Entretanto, quem autoriza e quem faz uso da autorização devem possuir conta digital no GOV.BR nos níveis Ouro ou Prata. A autorização permite acesso a todos os serviços do Meu Imposto de Renda, como declarar, retificar, ver pendências, gerar Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) e imprimir declarações e recibos, entre outros.

No entanto, a autorização vale para somente um único CPF (não sendo válida para CNPJ), e o mesmo CPF pode ser autorizado por até cinco pessoas. O prazo da autorização, de no máximo seis meses, é definido pelo autorizador.

A procuração eletrônica continua valendo para pessoas físicas e jurídicas, sem exigência de conta GOV.BR, limite de datas, de número de pessoas ou de serviços.

Fichas

No PGD (Programa Gerador de Declaração), aplicativo ou on-line, haverá a atualização dos rendimentos de Alimentícia, que foram para a Ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. A ficha de Bens e Direitos solicitará código de negociação para os bens negociados em bolsa.

O contribuinte receberá nova mensagem no recibo de entrega, informando a possibilidade de opção pelo débito automático no Meu Imposto de Renda, mesmo após o fim do prazo. A recomendação mínima para o PGD IRPF 2023 é o Windows 10, conforme a Receita Federal.

Restituição

Outra novidade do IR 2023 é que o contribuinte que utilizar a declaração pré-preenchida ou optar por receber a restituição via Pix, chave CPF – única permitida – terá prioridade no recebimento do valor devido, após as já previstas em lei – contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos; contribuintes idosos com idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave; contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

As restituições do IR ocorrerão nas seguintes datas:

  • 31/5 – Primeiro lote
  • 30/6 – Segundo lote
  • 31/7 – Terceiro lote
  • 31/8 – Quarto lote
  • 29/9 – Quinto e último lote

A consulta à restituição pode ser realizada na página da Receita Federal na Internet e nos aplicativos oficiais da instituição.

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