A concessão de benefícios fiscais para empresas em Mato Grosso do Sul passará a ser condicionada à destinação de até 1% do imposto de renda a fundos assistenciais do Estado. A lei com a determinação foi sancionada nesta quinta-feira (16) pelo governador (PSDB).

Com isso, a concessão dos benefícios ou de incentivos fiscais, financeiro-fiscais ou extrafiscais, instituídos por lei, fica condicionada à obrigação de a pessoa jurídica destinar, no mínimo, 0,85% e, no máximo, 1% do imposto de renda devido em cada período de apuração.

O valor pode ser destinado ao Feinad/MS (Fundo Estadual para a Infância e a Adolescência); ECA (Estatuto da e do Adolescente) ou Fedpi/MS (Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa).

Ficam excetuadas da obrigatoriedade aquelas empresas impossibilitadas de realizar esta destinação, nos termos da legislação federal sobre o Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas.

A forma e a periodicidade de apuração e do recolhimento da parte do imposto destinado aos referidos Fundos e a comprovação à Secretaria de Estado de do seu recolhimento serão realizados nos termos estabelecidos em ato do Secretário de Estado de Fazenda, observadas as normas e as diretrizes estabelecidas pela Receita Federal do Brasil, a fim de assegurar a compensação do imposto de renda devido pela pessoa jurídica incentivada.

§ 5º Fica dispensada da obrigação a pessoa jurídica que destine parte do imposto de renda a fundos municipais da criança e do adolescente e da pessoa idosa administrados por municípios do Estado de Mato Grosso do Sul; esteja estabelecida no Estado de Mato Grosso do Sul e destine parte do imposto de renda para fundos de iguais natureza de outros entes federativos.

A Lei Complementar entra em vigor em 1º de janeiro de 2024.