Lei em MS obriga destinação de até 1% de imposto de renda de empresas a fundos assistenciais
Concessão de benefícios fiscais a empresas ficarão condicionados aos repasses, segundo a lei
Evelin Cáceres –
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A concessão de benefícios fiscais para empresas em Mato Grosso do Sul passará a ser condicionada à destinação de até 1% do imposto de renda a fundos assistenciais do Estado. A lei com a determinação foi sancionada nesta quinta-feira (16) pelo governador Eduardo Riedel (PSDB).
Com isso, a concessão dos benefícios ou de incentivos fiscais, financeiro-fiscais ou extrafiscais, instituídos por lei, fica condicionada à obrigação de a pessoa jurídica destinar, no mínimo, 0,85% e, no máximo, 1% do imposto de renda devido em cada período de apuração.
O valor pode ser destinado ao Feinad/MS (Fundo Estadual para a Infância e a Adolescência); ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) ou Fedpi/MS (Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa).
Ficam excetuadas da obrigatoriedade aquelas empresas impossibilitadas de realizar esta destinação, nos termos da legislação federal sobre o Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas.
A forma e a periodicidade de apuração e do recolhimento da parte do imposto destinado aos referidos Fundos e a comprovação à Secretaria de Estado de Fazenda do seu recolhimento serão realizados nos termos estabelecidos em ato do Secretário de Estado de Fazenda, observadas as normas e as diretrizes estabelecidas pela Receita Federal do Brasil, a fim de assegurar a compensação do imposto de renda devido pela pessoa jurídica incentivada.
§ 5º Fica dispensada da obrigação a pessoa jurídica que destine parte do imposto de renda a fundos municipais da criança e do adolescente e da pessoa idosa administrados por municípios do Estado de Mato Grosso do Sul; esteja estabelecida no Estado de Mato Grosso do Sul e destine parte do imposto de renda para fundos de iguais natureza de outros entes federativos.
A Lei Complementar entra em vigor em 1º de janeiro de 2024.
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