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Economia

Imposto de Renda 2023: saiba quais documentos são necessários para a declaração

Data para início da declaração de ser divulgado pela Receita Federal em breve
Mariane Chianezi -
receita federal imposto de renda restituição
Consulta à restituição do Imposto de Renda (Nathalia Alcântara, Jornal Midiamax)

A Receita Federal deverá divulgar no fim do mês de fevereiro o calendário de declaração do 2023, mas os contribuintes já podem começar a separar os documentos necessários para a declaração anual.

Tradicionalmente, o período de declaração começa em março. Por isso, quanto antes se organizar e enviar o formulário, mais chances o cidadão terá de receber logo a restituição no primeiro lote.

Até o ano passado eram obrigados a declarar: quem recebeu no ano anterior acima de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis; quem teve mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte; quem obteve ganho de capital, por exemplo com a venda de uma casa; além de proprietários de bens avaliados em mais de R$ 300 mil até 31 de dezembro. Para esse ano, ainda não foram anunciadas mudanças.

Porém, mesmo quem não é obrigado a enviar pode preencher o formulário do IRPF para gerar uma restituição de imposto. Esse é o caso das pessoas que tiveram desconto em folha em meses específicos, mas ficaram abaixo do limite anual de isenção. Enviar a declaração ainda é uma solução para trabalhadores autônomos, já que documento pode ser usado como comprovante de renda em casos de empréstimos ou financiamentos.

É válido lembrar que, para ter direito a deduções de saúde e educação, é necessário ter recibos que comprovem as despesas e guardá-los por cinco anos.

Veja os documentos necessários usados até o Imposto de Renda 2022:

Renda

  • Informes de rendimentos de salários, aposentadoria, pensão etc.
  • Informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores
  • Informes de rendimentos recebidos provenientes de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas
  • Informações e documentos de outras rendas, como pensão alimentícia, doações e heranças recebida no ano, dentre outras
  • Resumo mensal do livro caixa com memória de cálculo do carnê-leão; DARFs de carnê-leão

Bens e direitos

  • Documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos
  • Cópia da matrícula do imóvel e/ou escritura de compra e venda
  • Boleto do de 2021
  • Documentos que comprovem a posição acionária de cada empresa, se houver

Dívidas e ônus

  • Informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos no período

Renda variável

  • Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto
  • DARFs de renda variável
  • Informes de rendimento auferido em renda variável

Pagamentos e doações efetuados

  • Recibos de pagamentos ou informe de rendimento de plano ou seguro saúde (com CNPJ da empresa emissora e indicação do paciente)
  • Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional, com indicação do paciente)
  • Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora com indicação do aluno)
  • Comprovante de pagamento de e previdência privada (com CNPJ da empresa emissora)
  • Recibos de doações efetuadas
  • Comprovantes oficiais de pagamento a candidato político
  • Comprovante de pagamento de pensão alimentícia em decorrência de decisão judicial por alimentando

Empresas

Empresas e empregadores têm até as 23h59 do dia 28 para enviar o informe de rendimentos a seus funcionários e a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) para a Receita Federal.

Também nesta data, bancos, instituições financeiras, empresas de plano de saúde, entre outras, também devem liberar para seus clientes o extrato de imposto de renda com as informações que devem constar na declaração do Imposto de Renda de 2023 – ano base 2022.

No informe do empregador, devem constar os valores de todos os salários do ano passado, além do 13º salário, e outros rendimentos recebidos eventualmente, como participação nos lucros.

Caso o trabalhador tenha sido demitido no ano passado, e necessário reunir documentos comprobatórios, em uma via, com indicação da natureza e do valor total do pagamento, das deduções e do imposto retido no ano-calendário de 2022.

Os dados servem para a Receita Federal cruzar informações, verificar se houve sonegação de impostos, saber quanto cada contribuinte pagou de tributos e se deve receber restituição ou não. Quanto antes reunir os documentos, mais tempo terá para correr atrás de alguma informação que faltar.

*Com informações Extra

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