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Economia

Imposto de Renda 2023: Confira quais documentos e prazos para pessoa jurídica

Regras para CNPJ variam de acordo com a tributação
Karina Campos -
imposto de renda
Foto: Marcelo Camargo | Agência Brasil

Este ano a inicia em março o período para declaração do . O IRPJ é obrigatório para todas as empresas que possuem CNPJ, com algumas exceções e prazos diferentes.

Aos que aderem o ‘faça você mesmo’ em vez de contratar um profissional da contabilidade, saiba que o processo não é um bicho de sete cabeças, embora seja trabalhoso e exija atenção. O primeiro passo é reunir os documentos necessários para declarar, aqueles que influenciam na composição da base de cálculo e o valor de renda da PJ e contribuição do lucro líquido. São eles:

  • recuperação do plano de contas contábil e saldos das contas, para pessoas jurídicas obrigadas a entregar a ECD (Escrituração Contábil Digital) relativa ao mesmo período da ECF (Escritura Contábil Física);
  • recuperação de saldos finais da ECF do período imediatamente anterior, quando aplicável;
    associação das contas do plano de contas contábil recuperado da ECD com plano de contas referencial, definido pela Cofis (Coordenação-Geral de Fiscalização), por meio de ADE (Ato Declaratório Executivo);
  • detalhamento dos ajustes do lucro líquido na apuração do Lucro Real, no e-Lalur (Livro Eletrônico de Apuração do Lucro Real), mediante tabela de adições e exclusões definida pela Cofis, por meio de Ato Declaratório Executivo;
  • detalhamento dos ajustes da base de cálculo da CSLL, no e-Lacs (Livro Eletrônico de Apuração da Base de Cálculo da CSLL), mediante tabela de adições e exclusões definida pela Cofis, por meio de Ato Declaratório Executivo;
  • registros de controle de todos os valores a excluir, adicionar ou compensar em exercícios subsequentes, inclusive prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL; e
    registros, lançamentos e ajustes que forem necessários para a observância de preceitos da lei tributária relativos à determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL, quando não devam, por sua natureza exclusivamente fiscal, constar da escrituração comercial, ou sejam diferentes dos lançamentos dessa escrituração.
  • apresentação do Demonstrativo de Livro Caixa, a partir do ano-calendário 2016, para as pessoas jurídicas optantes pela sistemática do lucro presumido que se utilizem da prerrogativa prevista no parágrafo único do art. 45 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro 1995, e cuja receita bruta no ano seja superior a R$ 1,2 milhão;
  • identificação da pessoa mediante indicação do respectivo número de inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica);
  • descrição dos bens ou serviços objeto da operação, ainda que de forma resumida ou por códigos;
    data e o valor da operação.

O que fazer quando a declaração ter falhas?

A retificação da ECF tem prazo de 5 anos para ser modificada, nas hipóteses em que admitida, independentemente de autorização da autoridade administrativa e terá a mesma natureza da ECF originariamente apresentada, substituindo-a integralmente para todos os fins e direitos, e passará a ser a ativa na base de dados do Sped.

Caso a ECF retificadora altere os saldos das contas da parte B do e-Lalur ou do e-Lacs, a pessoa jurídica deverá verificar a necessidade de retificar as ECF dos anos-calendário posteriores. A pessoa jurídica deverá entregar a ECF retificadora sempre que apresentar Escrituração Contábil Digital substituta que altere contas ou saldos contábeis recuperados na ECF ativa na base de dados do Sped.

No caso de lançamentos extemporâneos em ECD que alterem a base de cálculo do IRPJ ou da CSLL da ECF de ano-calendário anterior, a pessoa jurídica deverá efetuar o ajuste por meio de ECF retificadora relativa ao respectivo ano-calendário, mediante adições ou exclusões ao lucro líquido, ainda que a ECD recuperada na ECF retificada não tenha sido alterada.

São quatro tipos de declaração para o imposto de renda da pessoa jurídica.

O que é o Simples?

O Sistema Integrado de Pagamento de e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples) é um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido, aplicável às pessoas jurídicas consideradas como microempresas e empresas de pequeno porte.

São consideradas empresas de simples aquelas que têm folha unificada de recolhimento de tributos, por meio de aplicação de porcentuais de uma única base de cálculo e receita bruta.

Lucro real

As empresas com lucro real, como próprio significado, é aquela com lucro líquido apurado contabilmente. Elas devem apurar o IRPJ com base no lucro, que pode ser real, presumido ou arbitrado. A alíquota do IRPJ é de 15% sobre o lucro apurado, com adicional de 10% sobre a parcela do lucro que exceder R$ 20 mil por mês.

Também há 6% sobre o lucro inflacionário acumulado até 31 de dezembro de 1987, das empresas concessionárias de serviços públicos de energia elétrica e telecomunicações, das empresas de saneamento básico e das empresas que exploram a atividade de transporte coletivo de passageiros, concedida ou autorizada pelo poder público e com tarifa por ele fixada, realizado no período de apuração (trimestral ou anual) do imposto.

Lucro presumido

O imposto de renda com base no lucro presumido é determinado por períodos de apuração trimestrais, encerrados em 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário.

Lucro arbitrário

É uma das formas de apuração da base de cálculo do imposto de renda, que deve ser utilizada se ocorrer alguma das hipóteses de arbitramento do lucro previstas na legislação tributária. É aplicável pela autoridade tributária quando a pessoa jurídica deixar de cumprir as obrigações acessórias relativas à determinação do lucro real ou presumido, por exemplo.

O contribuinte poderá efetuar o pagamento do imposto de renda correspondente com base nas regras do lucro arbitrado, desde que ocorrida qualquer das hipóteses de arbitramento previstas na legislação fiscal e quando conhecida a receita bruta.

Prazo

O prazo varia conforme o rendimento da PJ. Para simples o prazo é no fim de março; Para Lucro Presumido ou Lucro Real, o prazo é 29 de setembro. Até 28 de fevereiro, as empresas também precisam declarar o DIRF (Declaração de Imposto Retido na Fonte), mesmo que sejam isentas do IR.

Como fazer?

  • Acesse a página da Receita Federal e baixe a versão mais recente do Gerador de Declaração;
  • Após instalar, preencha os dados requeridos necessários, com detalhes sobre os gatos e lucros do ano-exercício;
  • Envie a declaração pelo Receitanet.

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