O prazo para os sul-mato-grossenses declararem o Imposto de Renda em 2023 está no fim. Quem ainda não entregou a declaração está em dívida com o Leão e tem apenas 5 dias, até 31 de maio, para enviar o documento.

Para facilitar todo o processo – que pode ser bem desgastante para alguns -, a grande novidade de 2023 é que a Receita Federal disponibilizou a declaração pré-preenchida. Ou seja, o contribuinte já começa com diversos campos preenchidos.

As informações de rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais são importadas da declaração do ano anterior, do carnê-leão e das declarações de terceiros, como fontes pagadoras, imobiliárias ou serviços médicos, por exemplo.

Além disso, quem inicia com a pré-preenchida tem prioridade na hora de receber a restituição. Entretanto, para fazer a declaração pré-preenchida é preciso ter uma conta gov.br de nível prata ou ouro.

Quem deve declarar o Imposto de Renda?

Deve declarar o Imposto de Renda em 2023 o cidadão residente no Brasil que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis; que recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; e que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto.

Entretanto, em relação àqueles que efetuaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ficam obrigados apenas quem, no ano-calendário, realizou somatório de vendas, inclusive isentas, superior a R$ 40 mil; e operações sujeitas à incidência do imposto.

No que diz respeito à atividade rural, também deve declarar o cidadão que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; que pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022; e que tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.

imposto de renda
Declaração pode ser feita no aplicativo da Receita Federal (Foto: Nathalia Alcântara/Jornal Midiamax)

Onde baixar?

O programa gerador está disponível no site da Receita Federal, no Centro Virtual de Atendimento a Contribuintes (e-CAC), ou aplicativo Meu Imposto de Renda, para smartphones e tablets.

Clique nos links abaixo:

Restituição do Imposto de Renda

A consulta à restituição do Imposto de Renda abriu na quarta-feira (24), para aqueles que já prestaram contas ao Leão e vão receber o pagamento já na semana que vem.

Além disso, esse lote contempla também restituições residuais de exercícios anteriores. MS deve ter 53.746 contribuintes contemplados, que vão receber o total de R$ 100.149.653,85 da Receita Federal.

O primeiro lote da restituição está previsto para 31 de maio, último dia de entrega da declaração deste ano. Entretanto, as demais restituições do IR ocorrerão nas seguintes datas:

  • 30/6 – Segundo lote
  • 31/7 – Terceiro lote
  • 31/8 – Quarto lote
  • 29/9 – Quinto e último lote

A consulta à restituição pode ser realizada na página da Receita Federal na Internet e nos aplicativos oficiais da instituição.

Quando será o pagamento?

O pagamento da restituição cai na conta bancária informada na Declaração de Imposto de Renda, de forma direta ou por indicação de chave Pix. Entretanto, o primeiro lote será no dia 31 de maio – último dia para prestar contas ao Leão.

Se, por algum motivo, o crédito não for realizado (por exemplo, a conta informada foi desativada), os valores ficam disponíveis para resgate por até 1 ano no Banco do Brasil.

Neste caso, o cidadão poderá reagendar o crédito dos valores de forma simples e rápida pelo Portal BB, acessando este endereço. Ou também ligando para a Central de Relacionamento BB por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

Entretanto, caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição no prazo de 1 ano, deverá requerê-lo pelo Portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal. Ele deve acessar o menu Declarações e Demonstrativos > Meu Imposto de Renda e clicando em “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”.