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Economia

Em MS, 118 mil declararam imposto de renda e ritmo de entrega é 30% maior que em 2022

A expectativa é que 552 mil contribuintes prestem contas em 2023 no Estado ante 513 mil de 2022
Priscilla Peres -
arrecadação federal imposto de renda
(Foto: Divulgação, Receita Federal)

Até às 16 horas desta quarta-feira (29), 118.127 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física foram entregues em Mato Grosso do Sul. De acordo com a , o volume representa aumento de 30,7% na comparação com os primeiros 15 dias de 2022.

Até 21 de março de 2022, a Receita Federal havia recebido 90.381 declarações, número bem abaixo do resultado deste ano.

A expectativa é que 552 mil contribuintes prestem contas em 2023 no Estado ante 513 mil de 2022. Em todo o país, foram entregues até o momento 8,4 milhões de documentos, do total entre 38,5 milhões e 39,5 milhões esperados dentro do prazo.

A Receita informa que o sistema de recepção da declaração fica fora do ar de meia-noite a 4 horas da manhã (horário de MS) para diária.

Esse período de interrupção, no entanto, não atrapalha o contribuinte, que pode preencher a declaração normalmente, sem interferência, porque o programa está instalado em sua máquina.

Quem deve declarar o Imposto de Renda?

Deve declarar o em 2023 o cidadão residente no Brasil que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis; que recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; e que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto.

Em relação àqueles que efetuaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ficam obrigados apenas quem, no ano-calendário, realizou somatório de vendas, inclusive isentas, superior a R$ 40 mil; e operações sujeitas à incidência do imposto.

No que diz respeito à atividade rural, também deve declarar o cidadão que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; que pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022; e que tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.

Onde baixar?

O programa gerador está disponível no site da Receita Federal, no Centro Virtual de Atendimento a Contribuintes (e-CAC), ou aplicativo Meu Imposto de Renda, para smartphones e tablets.

Clique nos links abaixo:

Restituição

Outra novidade do IR 2023 é que o contribuinte que utilizar a declaração pré-preenchida ou optar por receber a restituição via Pix, chave CPF – única permitida – terá prioridade no recebimento do valor devido, após as já previstas em lei – contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos; contribuintes idosos com idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave; contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

As restituições do IR ocorrerão nas seguintes datas:

  • 31/5 – Primeiro lote
  • 30/6 – Segundo lote
  • 31/7 – Terceiro lote
  • 31/8 – Quarto lote
  • 29/9 – Quinto e último lote

Contribuintes podem consultar a restituição na página da Receita Federal na Internet e nos aplicativos oficiais da instituição.

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